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Estado de Minas GERAL

Fachin suspende lei de RO que vetava linguagem neutra em escolas e concursos


18/11/2021 12:09
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira, 17, uma lei de Rond�nia que pro�be a chamada linguagem neutra na grade curricular e no material did�tico de institui��es de ensino, p�blicas ou privadas, e em editais de concursos p�blicos.

Em an�lise preliminar, Fachin viu ofensa � compet�ncia privativa da Uni�o para legislar sobre diretrizes e bases da educa��o. O relator destacou ainda que a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas e considerou que a proibi��o questionada 'constitui n�tida censura pr�via'.

"Os graves v�cios que maculam a norma impugnada tornam fortes os argumentos trazidos pela requerente para afastar a norma. O risco de sua imediata aplica��o, calando professores, professoras, alunos e alunas, � imenso e, como tal, justifica a atua��o excepcional deste Tribunal", ponderou o ministro em sua decis�o.

A decis�o liminar (provis�ria) se deu no �mbito de a��o impetrada pela Confedera��o Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e ser� submetida a referendo do Plen�rio da corte m�xima em sess�o virtual prevista para come�ar no dia 3 de dezembro.

Ao questionar a Lei estadual 5.123/2021, a Confedera��o alegou que a lei de Rond�nia apresenta preconceitos e intoler�ncias incompat�veis com a ordem democr�tica e com valores humanos, a pretexto da defesa do aprendizado da l�ngua portuguesa de acordo com a norma culta e as orienta��es legais de ensino.

Ao analisar o caso, Fachin registrou que a Uni�o editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional e, embasado nela, o Minist�rio da Educa��o edita os par�metros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valoriza��o das diferentes variedades da l�ngua portuguesa, a fim de combater o preconceito lingu�stico.

Nessa linha, o ministro avaliou que a lei de Rond�nia, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela Uni�o, no leg�timo exerc�cio de sua compet�ncia privativa. "A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de express�o", afirmou.

J� com rela��o ao conte�do da norma, Fachin ponderou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos lingu�sticos, que subordinam um g�nero a outro, e sua ado��o tem sido frequente em �rg�os p�blicos de diversos pa�ses e organiza��es internacionais.

O relator lembrou ainda que o Supremo j� decidiu que o direito � igualdade sem discrimina��es abrange a identidade e a express�o de g�nero. A corte m�xima tamb�m entendeu que a identidade de g�nero � a manifesta��o da pr�pria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhec�-la, nunca de constitu�-la. "Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado", destacou o ministro.

Fachin tamb�m ressaltou que a lei tem aplica��o no contexto escolar, ambiente em que, segundo a Constitui��o, 'devem prevalecer n�o apenas a igualdade plena, mas tamb�m a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber'.

"As institui��es de ensino s�o express�o m�xima dessa garantia (do direito ao livre exerc�cio do pensamento). O ingresso no espa�o p�blico est� condicionado � educa��o participativa, inclusiva, plural e democr�tica que as institui��es de ensino promovem. � na educa��o que o livre debate de ideias, o interc�mbio de vis�es de mundo e o contraste de opini�o t�m livre curso. Somente esse ambiente prepara as pessoas para reconhecerem o melhor governo, a melhor decis�o, a melhor lei e o melhor argumento. Sem educa��o n�o h� cidadania. Sem liberdade de ensino e de pensamento n�o h� democracia", escreveu Fachin em seu despacho.


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