O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta quarta-feira, 16, a pris�o preventiva decretada contra uma mulher que est� encarcerada h� mais de 100 dias sob a acusa��o de furto de �gua tratada da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
O ministro destacou a excepcionalidade do caso e indicou que a manuten��o da preventiva n�o era 'adequada e proporcional' considerando que a mulher � m�e de um menino de cinco anos e que o crime a ela imputado teria sido praticado 'sem viol�ncia ou grave amea�a'. Alexandre ressalvou que o ju�zo de Estrela do Sul, em Minas, fica autorizado a impor medidas cautelares diversas � mulher.
A decis�o foi dada no �mbito de habeas corpus impetrado contra decis�o proferida pelo ministro Olindo Menezes, desembargador convocado do Superior Tribunal de Justi�a. Antes de recorrer �s cortes superiores, a defensoria acionou o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que tamb�m indeferiu o habeas corpus.
No habeas corpus ao Supremo, a defensoria disse que a mulher 'explicou aos Policiais Militares que seu marido teria supostamente retirado o lacre da �gua para uso e que ela estava utilizando a �gua para realizar os afazeres dom�sticos, como cozinhar etc'. No depoimento da delegacia, ela disse que n�o poderia ficar sem �gua porque tem uma crian�a de 5 anos que reside no local.
"Os �nicos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a n�o concess�o da pris�o domiciliar � n�o ser o crime com viol�ncia ou grave amea�a e n�o ser contra seu pr�prio filho. Nada mais. N�o importa se crime de tr�fico ou reincid�ncia, por exemplo. Mas no caso presente a quest�o chega a beira do ABSURDO, pois � um furto qualificado. UM FURTO DE �GUA. A m�e explicou que a �gua � para o filho e depois foi recriminada por sua rea��o exacerbada, justamente pelo absurdo da situa��o", destacou o �rg�o no habeas corpus impetrado no STF.
Menezes negou o pedido de liberdade em favor da mulher dando �nfase ao fato de que ela ser reincidente. De acordo com o despacho, a mulher j� foi presa e processada por outros delitos, tendo uma condena��o transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). A defensoria p�blica, no entanto, destacou que a pena relativa a tal caso j� foi cumprida.
J� o Tribunal de Justi�a de Minas destacou trecho do decreto da preventiva que diz que a 'circunst�ncias dos crimes demonstram tanto a inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da pris�o, quanto o risco concreto � ordem p�blica, caso a autuada seja de pronto colocada em liberdade'. A mulher foi denunciada pelos crimes de furto qualificado, resist�ncia, desobedi�ncia e desacato.
O despacho ainda frisou a 'periculosidade concreta' da mulher e considerou que n�o havia prova da maternidade - apesar de os dados do filho de cinco anos constarem no auto de pris�o em flagrante delito e de os policiais declararem que a mulher era m�e da crian�a. Segundo a Defensoria, o menino est� sob guarda da irm�, que � menor de idade.
GERAL