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Estado de Minas GERAL

TRF-4 mant�m multa de R$ 2 mi a fazendeiro por queimada em 500 hectares na Bahia


18/11/2021 18:02

Os desembargadores da 1� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) negaram, por unanimidade, o pedido do dono de uma fazenda no munic�pio de Correntina, na Bahia, para suspens�o de multa de mais de R$ 2 milh�es aplicada contra ele por desmatamento florestal sem autoriza��o.

A �rea queimada, de mais de 500 hectares, foi flagrada pelo sat�lite do Projeto de Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros durante opera��o de fiscaliza��o do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama), em 2011.

A decis�o foi proferida em sess�o virtual finalizada na �ltima quarta-feira, 10. O processo tramita na no TRF-4 - tribunal respons�vel por processos federais nos Estados brasileiros do Paran�, Santa Catarina e Rio Grande do Sul - pelo fato de o fazendeiro residir em Curitiba. As informa��es foram divulgadas pela corte.

O homem apelou � corte ap�s ter o pedido de suspens�o da multa negado em primeira inst�ncia. O fazendeiro alega que a �rea de 548,69 hectares n�o teria sido queimada propositalmente, mas devido a inc�ndio decorrente de for�a maior. Ele sustentou ainda que aderiu a programas estaduais de recupera��o de �reas e que a multa seria desproporcional.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Luciane Amaral Corr�a M�nch, considerou que a degrada��o ambiental foi demonstrada de maneira clara e criteriosa pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama), que se utilizou de recursos tecnol�gicos e fotografias comparativas nos autos.

"O apelado exerceu o seu poder-dever de pol�cia, procedendo � fiscaliza��o e � consequente autua��o do apelante por viola��o a normas de preserva��o ambiental (florestal). [�] Uma vez constatada a pr�tica de infra��o, n�o resta � Administra��o conduta outra que n�o seja aplicar a san��o prevista na legisla��o para tal, graduando-a, dentro dos limites m�nimo e m�ximo, de acordo com as circunst�ncias do caso concreto", ponderou.

A autua��o ocorreu em janeiro de 2012, devendo o valor ser atualizado pela taxa b�sica de juros (Selic) at� outubro de 2016. A quantia arrecadada dever� ser revertida para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Cabe recurso da decis�o.


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