A ju�za da 1� Vara de Execu��es Criminais do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul (TJRS) Son�li da Cruz Zluha determinou que seja contado em dobro cada dia de pena cumprido por detentos custodiados no Pres�dio Central de Porto Alegre, uma das maiores penitenci�rias do Pa�s. A decis�o leva em considera��o a "superlota��o" da penitenci�ria e as condi��es "degradantes e desumanas" a que s�o submetidos os presos. O entendimento n�o vale para presos condenados ou acusados de crime contra a vida, integridade f�sica ou delito sexual.
A decis�o de Zluha segue jurisprud�ncia da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em novembro de 2018, determinou que cada dia de pena cumprido no Instituto Penal Pl�cido de S� Carvalho, uma das unidades do Complexo de Gericin�, em Bangu, no Rio de Janeiro, fosse contabilizado em dobro para todos os presos. Na �poca, a CIDH entendeu que houve descumprimento de compromissos assumidos pelo poder p�blico no sentido de reduzir a superlota��o da unidade e recuperar o controle das galerias que fora tomado pelos presos.
"A situa��o � exatamente como a do Pres�dio Central. Existem medidas cautelares determinadas pela Corte IDH, em 2013, que nunca foram cumpridas. A taxa de ocupa��o m�dia � de cerca de 178%, havendo galerias em que ultrapassa os 300%", afirmou Son�li da Cruz Zluha, ao fundamentar a decis�o sobre o pres�dio de Porto Alegre. O despacho foi dado no �ltimo dia 4 e seu teor foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justi�a nesta segunda-feira, 22.
Na �ltima contagem informada pela administra��o, em julho havia 3.460 presos cumprindo pena ou aguardando julgamento em instala��es com vagas para somente 1.824 pessoas. As informa��es foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justi�a.
Em seu despacho, Son�li da Cruz Zluha determinou que as galerias do pres�dio de Porto Alegre com taxa de ocupa��o superior a 120% ser�o identificadas como superlotadas, seguindo o percentual de "superpopula��o cr�tica" definido pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Os �ndices de ocupa��o ser�o informados pela administra��o prisional, de acordo com a decis�o.
A ju�za usou, como medida da superlota��o, o espa�o que cada preso ocupa no pres�dio, em m�dia. Ao propor a a��o civil p�blica no qual a decis�o foi proferida, o Minist�rio P�blico do Rio Grande do Sul inspecionou o pres�dio e concluiu que cada preso ocupava em m�dia 1,71 metro quadrado - em algumas celas, o espa�o dispon�vel era de 0,45 metro quadrado por pessoa.
"J� faz 15 anos desde aquela inspe��o; o quadro de degrada��o, no entanto, segue o mesmo, tanto em termos de superlota��o, quanto em termos de desrespeito �s decis�es judiciais. O espa�o continua sendo pr�ximo ao de uma mesa do Tribunal para que um ser humano desenvolva todos os aspectos da vida humana e, tamb�m, para que absorva as qualidades necess�rias para um dia sair de l� com a mente s� e 'ressocializada'", afirmou Son�li.
O representante legal de cada preso dever� pleitear � ju�za respons�vel pela execu��o penal a contagem em dobro do tempo de pena cumprido no Pres�dio Central. Cada caso ser� analisado separadamente.
De acordo com o Conselho Nacional de Justi�a, o Pres�dio Central de Porto Alegre � um dos casos monitorados pela Unidade de Monitoramento e Fiscaliza��o de decis�es e delibera��es da Corte Interamericana de Direitos Humanos criada pelo colegiado para fiscalizar o cumprimento das decis�es da Corte IDH, �s quais o Brasil est� sujeito desde 2002.
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GERAL
Presos em pres�dio superlotado de Porto Alegre v�o ter pena contada em dobro
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