
“Vossa Excel�ncia n�o pode participar da sess�o dessa forma, n�o � poss�vel”, disse o ministro. Sem entender, o advogado questionou: “Como assim?” Ao que Salom�o respondeu: “Tem que se trajar adequadamente”.
Neste momento, a advogado ficou sem palavras. Ele ent�o � retirado da sess�o. “Pode cancelar”, disse Salom�o dando continuidade ao julgamento do recurso.
O STJ exige o uso de traje social nas sess�es, sendo terno e gravata para homens; e vestidos de mangas e comprimento abaixo do joelho, ou saia abaixo do joelho e blazer, ou ternos (cal�a e blazer de manga comprida), para mulheres. Tamb�m � exigido o uso de sapato social.
Em setembro deste ano, o ministro do STJ Reynaldo da Fonseca disse que no modelo virtual os ministros t�m dispensado o uso de toga ou beca, mas que o uso de terno e gravata deve continuar. "Lembro a todos n�s, magistrados, membros do MP e advogados, que a vestimenta n�o � ato de mera formalidade, e, sim, de respeito � institui��o e ao Estado-juiz", disse na ocasi�o.
Em outubro do ano passado, um outro advogado tamb�m levou uma bronca de um ministro ao n�o usar a vestimenta correta. Na ocasi�o, o advogado apareceu sem terno e gravata e o ministro Gurgel de Faria tamb�m pediu que ele se retirasse. "Precisa estar de terno e gravata para participar do nosso julgamento! Ent�o, retire o doutor. Depois ele entra de maneira adequada", disse.