Os ministros da Primeira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a confirmaram decis�o que declarou a compet�ncia da 1� Vara Federal de Sergipe para processar e julgar as a��es civis p�blicas relativas ao derramamento de �leo nas �guas do Nordeste brasileiro em 2019.
A Justi�a Federal no Estado tamb�m vai julgar a a��o ajuizada pelo PSOL contra o presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, na qual o partido pede a repara��o dos danos causados ao meio ambiente em decorr�ncia do desastre ambiental, seja por a��o ou omiss�o de tais autoridades.
Em novembro de 2019, o ministro Francisco Falc�o suspendeu a tramita��o dos processos relativos ao caso e, para decidir eventuais requerimentos de urg�ncia, estabeleceu provisoriamente a compet�ncia da Justi�a Federal em Sergipe, onde foi proposta a primeira a��o civil p�blica sobre o caso.
As a��es sobre o derramamento de �leo foram protocoladas pelo Minist�rio P�blico Federal nos ju�zos federais de Alagoas, de Pernambuco e da Bahia, com o objetivo de obrigar a Uni�o e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama) a realizarem a��es de conten��o e de recolhimento do �leo, com foco na prote��o de �reas sens�veis.
O conflito de compet�ncia analisado pelo STJ foi levantado pela Uni�o e pelo Ibama, que pediam que todas as demandas conexas fossem reunidas no ju�zo de Sergipe, por preven��o, em raz�o da necessidade de tratamento uniforme, coordenado e eficiente do tema, de forma a evitar decis�es conflitantes.
O governo federal e o �rg�o alegaram ter acompanhado a situa��o do desastre ambiental, com vistorias di�rias em praias de todo o trecho de 2.500km afetado, tendo sido acionado o Plano Nacional de Conting�ncia para Incidentes de Polui��o por �leo em �guas sob Jurisdi��o Nacional.
Ao analisar o caso, o ministro Francisco Falc�o apontou que que as cinco a��es civis p�blicas sobre o tema apresentam pedidos relacionados ao impacto ambiental degradador decorrente das manchas de �leo que apareceram em v�rios pontos da costa nordestina. Al�m disso, o pedido de 'ado��o de medidas necess�rias de conten��o e recolhimento do material poluente' � comum a todas as a��es, que t�m o MPF como autor, e a Uni�o e o Ibama como r�us, indicou o ministro.
"A reuni�o das a��es certamente levar� a uma maior compreens�o dos fatos, que se originam de um mesmo e �nico evento, tendo como �rea de derramamento a costa brasileira, com fortes ind�cios de que seu nascedouro tenha se dado em �guas internacionais", avaliou Falc�o. Na avalia��o do magistrado, o 'fracionamento' das a��es poderia ter um efeito adverso, 'n�o s� em rela��o � apura��o dos fatos e danos, como em rela��o �s pr�ticas que devem ser adotadas'.
Para Falc�o, a reuni�o das a��es na vara federal de Sergipe est� de acordo com as disposi��es legais, considerando que a �rea afetada � o litoral brasileiro, de abrang�ncia nacional, e a primeira a��o foi protocolada naquele ju�zo, que se tornou preventivo para os demais processos.
O ministro ponderou ainda que a reuni�o das a��es na vara federal de Sergipe 'n�o inibir�, de forma alguma, a execu��o dos julgados e a realiza��o das medidas no tocante a cada regi�o espec�fica, eventualmente de forma individualizada e particularizada'.
GERAL