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Estado de Minas GERAL

Tribunal mant�m demiss�o de funcion�ria que furou fila da vacina em MG


29/11/2021 16:06

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve decis�o que confirmou a demiss�o por justa causa de uma funcion�ria que 'furou a fila' da vacina contra a covid-19 sob a alega��o de que prestava servi�os para uma funda��o p�blica federal da �rea da sa�de. A Quinta Turma da corte negou pedido da trabalhadora para reverter decis�o de primeiro grau que entendeu que houve 'mau procedimento' da funcion�ria. N�o cabe mais recurso da decis�o e o processo j� foi arquivado definitivamente.

O caso chegou ao TRT-3 ap�s a funcion�ria recorrer de decis�o da ju�za Liza Maria Cordeiro, da 33� Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sustentando que n�o cometeu falta a ensejar a aplica��o da penalidade m�xima. Na decis�o de primeiro grau, a ju�za entendeu que a conduta da funcion�ria foi 'grave o suficiente para quebrar a rela��o' entre a funcion�ria e a empresa, al�m de 'denotar viola��o direta ao princ�pio da boa-f� inerente ao contrato de trabalho'.

Segundo os autos, a ex-funcion�ria foi vacinada contra a covid-19 em abril, como trabalhadora da �rea de sa�de, mediante a apresenta��o de declara��o informando que prestava servi�os � funda��o. No entanto, segundo Liza, ela ocupava o cargo de t�cnica em secretariado, 'de natureza eminentemente administrativa, em estabelecimento n�o vinculado � presta��o de servi�o de sa�de'.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que os requisitos estabelecidos pela Prefeitura de Belo Horizonte para a vacina��o dos profissionais de sa�de mostram que a funcion�ria n�o se enquadrava no grupo priorit�rio. "Tendo em vista que n�o laborava em estabelecimento de sa�de, nem se enquadrava como trabalhadora de sa�de em servi�o de sa�de, na forma referida, inclusive na documenta��o por ela anexada aos autos", ressaltou.

Ainda de acordo com a ju�za, ficou evidenciado que a ex-colaboradora, ao pedir a declara��o de vincula��o ativa de presta��o de servi�os � funda��o, foi informada pelo seu supervisor de que n�o tinha direito � vacina��o como trabalhadora da �rea da sa�de.

Al�m disso, um servidor ouvido durante o processo disse que a funcion�ria chegou a procur�-lo para informar sobre o processo de cadastramento. Na ocasi�o, o servidor disse que os empregados que trabalhavam naquela unidade n�o se encaixavam nos requisitos exigidos para enquadramento no grupo priorit�rio.

Segundo Liza, ficou demonstrado que a profissional, ao obter a resposta negativa do servidor, optou por pedir a declara��o de presta��o de servi�os na autarquia e apresent�-la � Prefeitura de Belo Horizonte, 'induzindo, assim, os servidores do Posto de Sa�de a concluir que ela laborava como trabalhadora da sa�de, cumprindo os requisitos do plano de vacina��o'.

Na vis�o da magistrada, o fato de efetuar o cadastro junto � Prefeitura da capital e de ter sido autorizada a sua vacina��o na condi��o de integrante do grupo priorit�rio n�o afasta a irregularidade. "As informa��es prestadas s�o realizadas por quem promove a inscri��o, podendo, inclusive, ser esse responsabilizado em outras esferas pela burla aos crit�rios de prioridade de vacina��o", afirmou.


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