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Estado de Minas JUSTI�A

Empres�rio � condenado por assediar sexualmente uma funcion�ria

Puni��o do empres�rio inclui pena de um ano e seis meses de pris�o em regime aberto e pagamento de R$5 mil por danos morais; r�u ainda pode recorrer


02/12/2021 12:13

Ilustração que mostra uma moça com medo
(foto: Cristiano Gomes/CB/D.A Press)
Um homem foi condenado por assediar sexualmente uma funcion�ria ap�s cheirar o cabelo e o pesco�o sem o consentimento da v�tima. O Juizado Especial C�vel e Criminal do Riacho Fundo tamb�m decidiu que o acusado dever� indenizar a mulher pelos danos morais causados. A defesa do r�u argumentou que ele deveria ser absolvido pois n�o haviam provas para incrimin�-lo. 

Al�m dos motivos acima, que o levaram � condena��o, o dono e diretor de uma empresa do ramo de sa�de, tamb�m foi denunciado pela v�tima por ter, em diversas oportunidades pedido beijos e abra�os. Segundo a den�ncia ofertada pelo Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios (MPDFT), al�m disso, o acusado constrangia a mulher com palavras for�ando uma situa��o de intimidade ou a desqualificando na frente de outros empregados. Esse comportamento levou a funcion�ria a pedir demiss�o da empresa.

Apesar das tentativas de absolvi��o por parte da defesa, o juiz do caso entendeu que os documentos apresentados e os depoimentos das testemunhas e da v�tima foram suficientes para comprovar a autoria do crime. "Provas demonstram que o denunciado se insinuava, for�ava car�cias, beijos e abra�os sem o consentimento da v�tima, a tratava por apelidos sem autoriza��o para tanto e, ao ser afastado ou quando demonstrado desconforto com a situa��o, retrucava de forma grosseira, valendo-se de sua posi��o de superior hier�rquico", destacou o juiz.

A decis�o condenou o r�u pela pr�tica do crime de ass�dio sexual aplicando uma pena de um ano e seis meses de pris�o em regime aberto. Al�m de ter sido condenado a pagar uma quantia de R$5 mil para reparar a v�tima quanto ao dano moral causado. O acusado ainda pode recorrer da senten�a.

Com informa��es do Tribunal de Justi�a do DF e dos Territ�rios (TJDFT)


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