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Estado de Minas GERAL

Homem algemado � moto por PM tem pris�o preventiva; exames ir�o para Corregedoria


03/12/2021 12:01

A ju�za Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, da Vara Plant�o de S�o Paulo, converteu em preventiva a pris�o do homem negro que foi algemado e arrastado em uma moto por um policial militar. A magistrada n�o viu "irregularidade" na pris�o, sob o entendimento de que a alega��o de viol�ncia policial - registrada em v�deo - n�o � capaz de "macular" a pris�o em flagrante.

"A ocorr�ncia de viol�ncia policial no momento da pris�o em flagrante dever� ser apurada na esfera adequada atrav�s de procedimento pr�prio", registrou. No mesmo despacho, datado de quarta-feira, dia 1�, a magistrada determinou que o homem fosse encaminhado para realiza��o de exame de corpo de delito.

As c�pias do exame pericial dever�o ser enviadas � Corregedoria da Pol�cia Militar, ao corregedor de 1� Inst�ncia da Justi�a Militar do Estado e ao Minist�rio P�blico para "ci�ncia e tomada das provid�ncias cab�veis � esp�cie.

O flagrante da viol�ncia policial gerou revolta nas redes sociais. No v�deo, o homem aparece com o pulso preso � parte traseira da moto do PM, sendo for�ado a correr enquanto � puxado pelo ve�culo. O caso ocorreu na manh� de ter�a-feira, 30, na zona leste da capital paulista.

Ap�s tomar conhecimento das imagens, a Secretaria de Seguran�a P�blica do Estado (SSP) informou ter afastado o policial e determinado a instaura��o de um inqu�rito.

Ao analisar o auto de pris�o em flagrante do homem, a ju�za Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim entendeu que, no caso, havia "prova da materialidade e ind�cios suficientes de autoria" do crime de tr�fico de drogas e do crime descrito no artigo 309 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro - "dirigir ve�culo automotor, em via p�blica, sem a devida Permiss�o para Dirigir ou Habilita��o ou, ainda, se cassado o direito de dirigir".

"Considerando a quantidade elevada das drogas apreendidas, tratando-se de 11 tijolos de maconha, totalizando aproximadamente cinco quilos do entorpecente, bem como diante do hist�rico criminal e a pris�o em flagrante recente pelo mesmo delito de tr�fico de drogas, entendo que a conduta do autuado � de acentuada gravidade e lesividade � sa�de p�blica, eis que denota estreito relacionamento como tr�fico de drogas, demonstrando-se o perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado, de modo que entendo que a pris�o em flagrante deve ser convertida em preventiva como forma de garantir a ordem p�blica. Ademais, destaco que, embora seja crime sem emprego de viol�ncia ou grave amea�a, trata-se de crime grave, equiparado a hediondo e que, por determina��o constitucional, merece tratamento diferenciado", registrou a ju�za em seu despacho.


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