O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o entendimento do colega Lu�s Roberto Barroso no sentido de ratificar decis�o que estendeu at� 31 de mar�o de 2022 a ordem para suspender despejos, remo��es for�adas e desocupa��es na pandemia. O voto foi apresentado em julgamento que analisa liminar concedida por Barroso na �ltima quarta-feira, 1�.
O julgamento � realizado no Plen�rio virtual da corte, ferramenta que permite que os ministros depositem seus votos � dist�ncia. A sess�o em quest�o teve in�cio nesta segunda-feira, 6, e est� prevista para terminar na quarta, 8.
Na decis�o levada para referendo dos demais ministros do STF, Barroso acolheu pedido do PSOL, no �mbito de a��o em conjunto com entidades de moradia e direitos humanos.
O partido apontava que uma outra decis�o do ministro, no sentido de suspender despejos e reintegra��es de posse na pandemia. Nessa linha, a legenda argumentou que milhares de fam�lias ficariam desprotegidas em um momento em que os efeitos da crise da covid-19 ainda s�o agudos.
"Com a chegada do m�s de dezembro, constata-se que a pandemia ainda n�o chegou ao fim e o contexto internacional - notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na �frica - recomenda especial cautela por parte das autoridades p�blicas. Por isso, tendo em vista a proximidade do recesso parlamentar, asseguro desde j� a extens�o dos na Lei n� 14.216/2021 ao menos at� 31.03.2022", ponderou.
A lei a qual Barroso se refere foi promulgada em outubro, ap�s o Congresso Nacional derrubar vetos � projeto de lei que proibia o cumprimento de ordens de remo��o coletivas na pandemia. A campanha Despejo Zero, principal articuladora do PL, mapeou 72 mil fam�lias amea�adas de despejo e outras 12 mil despejadas durante a pandemia.
Al�m de estender o prazo para proibi��o do despejos, Barroso tamb�m determinou a suspens�o tempor�ria de desocupa��es e despejos em �reas rurais, dentro dos crit�rios aprovados pelo Legislativo. O ministro ainda chegou a fazer um apelo ao Congresso, para a prorroga��o dos prazos previstos em lei, tendo em vista o cen�rio atual da pandemia.
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