O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou trecho de decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que imp�s aos �rg�os de seguran�a p�blica de todo o pa�s a obriga��o de registrar, em �udio e v�deo, a entrada na resid�ncia de suspeitos, como forma de comprovar o consentimento do morador. A decis�o foi proferida no �mbito de recurso interposto pelo Minist�rio P�blico de S�o Paulo.
O entendimento questionado pela Promotoria paulista foi estabelecido pelo STJ no �mbito de habeas corpus impetrado em favor de um homem, suspeito de tr�fico de drogas. A corte considerou que a entrada dos policiais na casa foi ileg�tima, n�o havendo elementos que permitissem concluir pela concord�ncia do morador.
Apesar da ordem para anula��o de parte da decis�o do STJ, foi mantida a ordem da corte para a absolvi��o do acusado, em raz�o da anula��o das provas ligadas � entrada desautorizada em seu domic�lio.
Ao analisar o caso, Alexandre considerou que a Sexta Turma do STJ 'extrapolou sua compet�ncia jurisdicional' ao estabelecer requisitos n�o previstos na Constitui��o Federal sobre a inviolabilidade domiciliar e impor a obriga��o a todos os �rg�os de seguran�a p�blica do pa�s, de modo a alcan�ar todos os cidad�os indistintamente.
Segundo o ministro, 'a natureza do habeas corpus n�o permite a sua utiliza��o de forma abrangente e totalmente gen�rica'. O magistrado indicou que as decis�es como a do STJ n�o podem alcan�ar indiscriminadamente todos os processos envolvendo a necessidade de busca domiciliar em caso de flagrante delito, 'ainda mais com a determina��o de implanta��o obrigat�ria de medidas n�o previstas em lei relativas � organiza��o administrativa e or�ament�rias dos �rg�os de seguran�a p�blica das unidades federativas'.
Alexandre tamb�m lembrou que o STF fixou, em 2015, a tese de que a entrada for�ada em domic�lio sem mandado judicial s� � l�cita quando amparada em fundadas raz�es, devidamente justificadas posteriormente, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situa��o de flagrante delito, 'sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados'.
O ministro ponderou ainda que a Constitui��o estabelece, de forma espec�fica e restrita, as hip�teses poss�veis de violabilidade domiciliar, para que o local n�o se transforme em garantia de impunidade de crimes.
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