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Estado de Minas GERAL

Pris�o � decretada, mas decis�o liminar manter� r�us da boate Kiss em liberdade


11/12/2021 09:00

O juiz Orlando Faccini Neto, respons�vel por presidir o j�ri sobre o inc�ndio da Boate Kiss, chegou a decretar a pris�o dos quatro r�us. Um habeas corpus concedido pela 1.� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul, por�m, suspendeu a medida. Agora, o colegiado de desembargadores ga�chos dever� analisar o caso.

O habeas corpus foi dado inicialmente a Elissandro Spohr, o Kiko, que era s�cio da boate que pegou fogo em janeiro de 2013. Depois, ele foi concedido aos demais r�us do julgamento - Mauro Londero Hoffmann, outro s�cio do estabelecimento e �nico que n�o estava no local na noite do inc�ndio, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Le�o, roadie do grupo musical. As defesas dos r�us negam responsabilidade pelos mortos e feridos.

Cabe recurso a inst�ncias superiores. A pena pode vir a ser anulada, de acordo com a previs�o legal, se os magistrados entenderem que a posi��o dos jurados foi de encontro a provas do processo. H� ainda discuss�o em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cumprimento imediato de condena��es definidas pelo Tribunal do J�ri.

"A condena��o por dolo eventual � in�dita no Brasil para esse tipo de crime e, a partir de agora, temos um marco para que todos saibam que as boates para nossos jovens e os lugares para reuni�o de p�blico t�m de ser seguros para que as pessoas se divirtam e voltem para suas casas com vida", destacou o promotor David Medina da Silva, um dos que atuaram no j�ri.

O homic�dio culposo � aquele praticado sem inten��o. J� o doloso, diz o C�digo Penal, � aquele em que se reconhece que o autor quis ou assumiu o risco de causar a morte.

Para o professor da Escola de Direito da Pontif�cia Universidade Cat�lica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) Fabiano Clementel, "isso traz uma nova jurisprud�ncia a respeito de situa��es semelhantes como esta, em que um s�cio de uma boate, por exemplo, acaba sendo imputado pela pr�tica de homic�dio por dolo eventual".

Ainda segundo o criminalista, a falta de responsabiliza��o do poder p�blico - como as autoridades respons�veis pelas fiscaliza��es da casa noturna - tamb�m � uma marca desse julgamento. Segundo ele, "a mensagem que se pode passar para a sociedade, e isso a defesa tentou fazer, � que o poder p�blico acaba se empoderando sobre a iniciativa privada e se imiscuindo de suas responsabilidades".

O inc�ndio da Boate Kiss � a segunda maior trag�dia do tipo na hist�ria do Brasil, depois do fogo em 17 de dezembro de 1961 no Circo Americano, em Niter�i, regi�o metropolitana do Rio. Nesse acidente, morreram 503 pessoas, na maioria crian�as.


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