O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a proposta do ent�o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, que extinguia as regras que protegem manguezais e restingas, abrindo espa�o para especula��o imobili�ria.
A decis�o atendeu a uma a��o movida em setembro do ano passado pela Rede Sustentabilidade, para que fosse declarada a inconstitucionalidade da resolu��o do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de n�mero 500. Essa nova resolu��o aprovava a extin��o de duas outras que delimitam as �reas de prote��o permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro, abrindo espa�o para especula��o imobili�ria nas faixas de vegeta��o das praias e ocupa��o de �reas de mangues para produ��o de camar�o.
Na a��o, a Rede argumentou que houve viola��o aos par�metros normativos previstos sobre o licenciamento de empreendimentos de irriga��o, sobre os limites de �reas de Preserva��o Permanente de reservat�rios artificiais e de localidades em geral.
O documento alertava sobre a "viola��o ao direito ao meio ambiente equilibrado, caracterizada por queimada de agrot�xicos, diminui��o de APPs � revelia de recomenda��es t�cnicas e modifica��o nociva ao meio ambiente no que diz respeito � irriga��o na agricultura". A pe�a trata ainda de "ofensa ao princ�pio da veda��o ao retrocesso institucional e socioambiental".
No ano passado, com um conselho de meio ambiente controlado majoritariamente por minist�rios e membros do governo federal, o ent�o ministro Ricardo Salles conseguiu aprovar a extin��o de duas resolu��es que delimitam as �reas de prote��o permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro.
A ministra do STF Rosa Weber, por�m, suspendeu os efeitos da medida, que agora foi rejeitada pelos ministros no plen�rio virtual. Em voto conclusivo, a ministra afirmou que "o Estado brasileiro tem o dever - imposto tanto pela Constitui��o da Rep�blica quanto por tratados internacionais de que signat�rio - de manter pol�tica p�blica eficiente e efetiva de defesa e preserva��o do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de preservar e restaurar os processos ecol�gicos essenciais".
"Ao estabelecer par�metros normativos definidores de �reas protegidas, o Poder P�blico est� vinculado a faz�-lo de modo a manter a integridade dos atributos ecol�gicos que justificam a prote��o desses espa�os territoriais. A atua��o positiva do Estado decorre do direito posto, n�o havendo espa�o, em tema de direito fundamental, para atua��o discricion�ria e voluntarista da Administra��o, sob pena, inclusive, em determinados casos, de responsabiliza��o pessoal do agente p�blico respons�vel pelo ato."
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