A C�mara dos Deputados aprovou nesta ter�a-feira, 14, uma medida provis�ria com regras para a incorpora��o de tratamentos por planos de sa�de. O texto tamb�m obriga os seguros a cobrirem medicamentos contra o c�ncer de uso oral e domiciliar, com prescri��o m�dica e registro na Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa). As novas diretrizes ser�o enviadas ao Senado.
O trecho que trata de rem�dios contra o c�ncer n�o estava na MP enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso em setembro. O dispositivo foi inclu�do pela relatora da medida provis�ria, Silvia Cristina (PDT-RO). Em julho, Bolsonaro vetou integralmente um projeto que facilitaria o acesso a rem�dios orais contra o c�ncer por meio de planos de sa�de.
O projeto vetado previa que os seguros seriam obrigados a cobrir despesas da quimioterapia oral - com tratamentos antineopl�sicos ambulatoriais e domiciliares - em at� 48 horas. No veto, Bolsonaro afirmou que a proposta "comprometeria a sustentabilidade do mercado", "criaria discrep�ncias" e "privilegiaria pacientes acometidos por doen�as oncol�gicas que requeiram a utiliza��o de antineopl�sicos orais".
Pelo texto aprovado na C�mara, os planos dever�o oferecer antineopl�sicos orais, tanto para quem est� hospitalizado ou n�o, em at� 10 dias. A medida provis�ria tamb�m estabelece que Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) ter� 120 dias para concluir um processo administrativo. O prazo poder� ser prorrogado por mais 60 dias.
Segundo o texto, os processos administrativos de incorpora��o dos antineopl�sicos ter�o prioridade sobre os demais. Caso a ANS n�o cumpra os prazos estabelecidos, afirma a MP, os medicamentos ser�o inclu�dos automaticamente no rol de procedimentos.
A medida provis�ria tamb�m estabelece que as tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comiss�o Nacional de Incorpora��o de Tecnologias no SUS (Conitec) ser�o inclu�das no rol de procedimentos em at� 60 dias.
Os deputados rejeitaram dois destaques apresentados pelo PT. Um deles para proibir reajustes fora dos prazos estabelecidos na Lei dos Planos de Sa�de em decorr�ncia das incorpora��es realizadas pela MP no rol de procedimentos obrigat�rios. A outra sugest�o incluiria na legisla��o termos de uma resolu��o da ANS determinando que o valor fixado pelos planos de sa�de para a �ltima faixa et�ria (59 anos ou mais) n�o pudesse ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
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