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Estado de Minas DECIS�O RATIFICADA

Boate Kiss: Fux susta eventual habeas corpus e barra soltura dos condenados

A decis�o barra uma poss�vel soltura de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Le�o


17/12/2021 13:01 - atualizado 17/12/2021 13:25

Fachada da Boate Kiss
O inc�ndio na Boate Kiss liberou uma fuma�a t�xica que matou mais de 240 pessoas, em sua maioria de universit�rios (foto: Arquivo/Ag�ncia Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ratificou decis�o que mandou prender os quatro condenados pelas mortes de 242 pessoas no inc�ndio na Boate Kiss e sustou os efeitos da concess�o de um eventual habeas corpus, pelo Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul (TJ-RS), aos r�us. A decis�o barra uma poss�vel soltura de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Le�o.

O despacho foi dado nessa quinta-feira, 16, ap�s um pedido do Minist�rio P�blico do RS. A Promotoria voltou a acionar a Corte m�xima ap�s a Primeira C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Estado iniciar o julgamento de habeas corpus impetrado em favor dos r�us. Segundo o MP, j� havia dois votos favor�veis � concess�o da ordem.

Nessa linha, a Promotoria apontou "risco iminente de soltura dos r�us" e pediu que a eventual concess�o do habeas corpus n�o obstasse a execu��o das penas entre 18 anos e 22 anos e 6 meses de reclus�o impostas aos r�us em julgamento finalizado no �ltimo dia 10, garantindo cumprimento de decis�o anterior proferida por Fux.

O despacho em quest�o derrubou habeas corpus concedidos em favor dos quatro r�us condenados pela trag�dia da Boate Kiss, determinando o cumprimento imediato das penas imputadas a Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Le�o.

Em seu despacho, Fux indicou que sua decis�o pode ser alterada ou revogada somente no �mbito do pr�prio Supremo Tribunal Federal, "pelas vias recursais pr�prias". "Nesse sentido, nenhuma decis�o do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede de julgamento de m�rito do habeas corpus, teria o cond�o de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decis�o suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmiss�vel invers�o de inst�ncias", escreveu.


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