
O governo federal publicou nesta segunda-feira (20/12) a portaria interministerial que define as medidas e requisitos tempor�rios para a entrada de viajantes no Brasil, em decorr�ncia dos riscos de contamina��o e dissemina��o do novo coronav�rus. O documento havia sido publicado no in�cio de dezembro, mas foi suspenso ap�s o ataque hacker sofrido no site do Minist�rio da Sa�de e no aplicativo Conecte SUS — que d� acesso ao comprovante de vacina��o.
Apesar de o ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga, ter garantido, no �ltimo dia 16, que a pasta procura restabelecer o sistema do Conecte SUS o "mais r�pido poss�vel", o aplicativo est� h� 11 dias fora do ar.
Na nova portaria, o governo anuncia que ser� necess�ria a apresenta��o do comprovante de imuniza��o, impresso ou em meio eletr�nico, � companhia a�rea antes do embarque, para atestar que o passageiro foi imunizado com a �ltima dose da vacina, no m�nimo 14 dias antes da data do embarque.
A apresenta��o do comprovante de vacina��o ser� dispensada aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que deixaram o pa�s at� 14 de dezembro. Quem tamb�m est� livre da comprova��o da imuniza��o s�o viajantes com condi��o de sa�de que contraindique a vacina��o, desde que atestada por laudo m�dico; pessoas n�o eleg�veis para vacina��o em fun��o da idade; em virtude de quest�es humanit�rias; viajantes provenientes de pa�ses com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Minist�rio da Sa�de; e brasileiros e estrangeiros residentes no territ�rio brasileiro, que n�o estejam completamente vacinados.
No entanto, para os viajantes dispensados do comprovante de vacina��o, a portaria estabelece a necessidade de uma quarentena de 14 dias na cidade do destino final. O isolamento poder� ser descontinuado mediante resultado negativo do teste da covid-19 realizado a partir do quinto dia do in�cio da quarentena, desde que o viajante esteja assintom�tico.
Todos os viajantes, independentemente de apresentar o comprovante de vacina��o, tamb�m ter�o que apresentar teste negativo de covid-19 e o comprovante do preenchimento da Declara��o de Sa�de do Viajante (DSV).
Via terrestre
Pela fronteira terrestre, o documento que comprova a vacina��o contra a covid-19 deve ser apresentado como condi��o de embarque para o Brasil. Os imunizantes aceitos s�o aqueles aprovados pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) ou pela Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS) ou pelas autoridades do pa�s em que o viajante foi imunizado.
A portaria ainda ressalta que "considera-se completamente vacinado o viajante que tenha completado o esquema vacinal prim�rio h�, no m�nimo, quatorze dias antes da data do embarque", ou seja, tomado uma dose da vacina da Janssen ou as duas doses das demais vacinas.
Al�m disso, o documento refor�a que n�o ser�o aceitos atestados de recupera��o da covid-19 em substitui��o ao comprovante de vacina��o completa. "A autoridade migrat�ria dever� impedir a entrada no territ�rio brasileiro de estrangeiros que descumprirem os requisitos previstos nesta portaria", diz o texto.