
"A recomenda��o da Anvisa segue o disposto na Lei 13.979/2020, que definiu que as medidas de restri��o excepcional e tempor�ria para entrada no pa�s, por rodovias, portos ou aeroportos, e de locomo��o interestadual s�o de compet�ncia conjunta dos Ministros de Estado da Sa�de, da Justi�a e Seguran�a P�blica e da Infraestrutura e que a ado��o da medida deve ser precedida de recomenda��o t�cnica e fundamentada da Ag�ncia", disse.
A retomada das opera��es dos navios de cruzeiro para a temporada de 2021/2022 foi prevista pela Portaria Interministerial de 5 de outubro de 2021 em cen�rio epidemiol�gico anterior � notifica��o mundial sobre a identifica��o da nova variante de preocupa��o, a �micron, que foi relatada pela primeira vez � Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS) no dia 24 de novembro.
Os dados dispon�veis at� o momento apontam que a variante �micron tem o potencial de se espalhar mais r�pido do que outras variantes e que pode contornar parte da prote��o imunol�gica de vacinas e casos anteriores de COVID-19.
Nesse cen�rio, o CDC (Centers for Disease Control and Prevention - Centro de Controle e Preven��o de Doen�as) dos Estados Unidos, na data de ontem (30/12), atualizou o n�vel de alerta "COVID-19 Travel Health Notice" de 3 para 4, o n�vel mais alto poss�vel, o que reflete o aumento de casos a bordo de navios de cruzeiro desde a identifica��o da variante �micron.
A recomenda��o da Anvisa tamb�m considerou que, mesmo diante da elabora��o de Planos de Operacionaliza��o para a retomada da temporada de cruzeiros no �mbito dos munic�pios e estados, estabelecendo as condi��es para assist�ncia em sa�de dos passageiros desembarcados em seus territ�rios e para execu��o local da vigil�ncia epidemiol�gica ativa, na pr�tica t�m sido observadas dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para COVID-19 em seus territ�rios.
A manifesta��o da ag�ncia foi pautada no princ�pio da precau��o, ao priorizar o impedimento da ocorr�ncia de agravo � sa�de pela ado��o das medidas necess�rias � sua prote��o.
Segundo a ag�ncia, a recomenda��o encaminhada pela Anvisa nesta tarde n�o afeta, por ora, as opera��es de navios de cruzeiro. "At� decis�o final do grupo de ministros, as opera��es seguem, como regra geral, autorizadas, submetidas �s regras sanit�rias vigentes e sob supervis�o da Ag�ncia, que pode atuar - como vem atuando - para fazer cumprir os protocolos e proteger a sa�de das pessoas."