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Estado de Minas PANDEMIA

COVID: testes r�pidos est�o inclu�dos nos planos de sa�de

A medida foi publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o


20/01/2022 14:48

Teste rápido para COVID-19
Testes r�pidos est�o inclu�dos nos planos de sa�de (foto: Myke Sena/MS)
J� est� em vigor a Resolu��o Normativa 478, publicada hoje (20) no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) pela Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS), que inclui os testes r�pidos de covid-19 na lista de coberturas obrigat�rias para benefici�rios de planos de sa�de. A inclus�o do exame para detec��o de ant�geno SARS-CoV-2 (coronav�rus covid-19) foi aprovada em reuni�o extraordin�ria da diretoria colegiada da ANS, realizada na noite de ontem (19).
Segundo informou a ANS, o teste ser� coberto para os benefici�rios de planos de sa�de com segmenta��o ambulatorial, hospitalar ou refer�ncia e ser� feito nos casos em que houver indica��o m�dica, para pacientes com S�ndrome Gripal (SG) ou S�ndrome Respirat�ria Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e o s�timo dia de in�cio dos sintomas.

A decis�o levou em conta a circula��o e o r�pido crescimento de casos relacionados � nova variante �micron, definida como variante de preocupa��o pela Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS), em 26 de novembro do ano passado. O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, avaliou que al�m de mais acess�vel e de fornecer resultados mais r�pidos, o teste de ant�geno “pode ampliar a detec��o e acelerar o isolamento, levando a uma redu��o da dissemina��o da doen�a e, por consequ�ncia, a uma diminui��o da sobrecarga dos servi�os laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decis�o respons�vel de manter o acesso ao padr�o ouro de diagn�stico, o RT-PCR”.

A orienta��o dada pela ANS � que o benefici�rio consulte a operadora do seu plano de sa�de para informa��es sobre o local mais adequado para a realiza��o do exame ou para esclarecimento de d�vidas sobre diagn�stico ou tratamento da doen�a. Lembrou tamb�m que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a covid-19 j� � assegurada aos benefici�rios de planos de sa�de.

Teste

O exame inclu�do no Rol de Procedimentos e Eventos em Sa�de da ANS � o “Teste SARS-COV-2 (coronav�rus covid-19) – teste r�pido para detec��o de ant�geno”. A ANS refor�ou que a cobertura “ser� obrigat�ria quando o paciente apresentar S�ndrome Gripal (SG) ou S�ndrome Respirat�ria Aguda Grave (SRAG), entre o 1° dia e 7° dia desde o in�cio dos sintomas”. A resolu��o salienta que as solicita��es m�dicas que atendam �s condi��es estabelecidas na Diretriz de Utiliza��o (DUT) devem ser autorizadas de forma imediata.

A ag�ncia esclareceu que a S�ndrome Gripal (SG) � atribu�da ao paciente com quadro respirat�rio agudo caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabe�a, tosse, coriza, dist�rbios olfativos ou dist�rbios gustativos. Em crian�as, al�m dos sintomas citados, os pais ou respons�veis devem considerar tamb�m obstru��o nasal, na aus�ncia de outro diagn�stico espec�fico. Em idosos, crit�rios espec�ficos de agravamento devem ser levados em considera��o, entre os quais s�ncope, confus�o mental, sonol�ncia excessiva, irritabilidade e inapet�ncia. Na suspeita de covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

A S�ndrome Respirat�ria Aguda Grave (SRAG), por sua vez, � atribu�da ao paciente com S�ndrome Gripal (SG), que tamb�m apresente desconforto respirat�rio ou press�o persistente no t�rax, ou ainda satura��o de oxig�nio menor que 95% em ar ambiente, colora��o azulada dos l�bios ou rosto. Em crian�as, al�m dos sintomas j� mencionados, devem ser observados os batimentos de asa de nariz, cianose (cor azulada ou acinzentada da pele, das unhas, dos l�bios ou ao redor dos olhos), tiragem intercostal (retra��o da musculatura entre as costelas durante a inspira��o), desidrata��o e inapet�ncia.

Est�o exclu�dos da resolu��o 478 da ANS os contactantes assintom�ticos de caso confirmado; crian�as com idade igual ou inferior a 24 meses; pessoas que tenham realizado, h� menos de 30 dias, RT-PCR ou teste r�pido para detec��o de ant�geno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo; indiv�duos cuja prescri��o objetive rastreamento da doen�a, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspens�o de isolamento.


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