
Entre as principais modifica��es est�o as que tratam da aplica��o de multa sobre carros de pessoas jur�dicas sem identifica��o de condutor e da fiscaliza��o do limite de peso de ve�culos ou combina��o de ve�culos de transporte de carga. Outras, como a aplica��o do efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infra��o, s� passar�o a valer a partir de 2024.
As regras para a aplica��o de multa por N�o Indica��o de Condutor (NIC) no caso de pessoa jur�dica propriet�ria de ve�culo mudar�o. Atualmente, a legisla��o prev� multa com valor equivalente � multiplica��o pelo n�mero de infra��es cometidas pelo ve�culo no per�odo de 12 meses.
A altera��o que vai entrar em vigor em abril, diz que se o infrator n�o for identificado no prazo de 30 dias, ser� mantida a multa originada pela infra��o e lavrada nova multa � pessoa jur�dica propriet�ria do ve�culo, cujo valor ser� igual a duas vezes o da multa origin�ria, “garantidos o direito de defesa pr�via e de interposi��o de recursos”.
Outra mudan�a que vai come�ar a valer a partir de abril � a que trata da compet�ncia da Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF), no �mbito das rodovias e estradas federais. A mudan�a insere entre as atribui��es do �rg�o a realiza��o de per�cia administrativa nos locais de acidentes de tr�nsito. Antes n�o existia tal previs�o.
A partir de abril, tamb�m come�ar� a valer as mudan�as na parte do c�digo que trata da fiscaliza��o do limite de peso de ve�culos ou combina��o de ve�culos de transporte de carga com peso regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas.
O texto em vigor diz que somente poder� haver autua��o, durante a pesagem, quando o ve�culo ou a combina��o de ve�culos ultrapassar os limites de peso fixados pelo pelo Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran).
A legisla��o manteve o percentual de 5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, mas aumentou a toler�ncia do peso m�ximo por eixo que subir�, casos de 10% para 12,5% sem que haja a aplica��o de penalidades. O texto diz ainda que, a partir do dia 30 de setembro deste ano, caber� ao Contran regular o excesso de peso dos ve�culos.
Nos casos de permiss�o especial para o tr�fego em via p�blica, caber� ao Contran determinar os requisitos m�nimos e espec�ficos a serem observados pela autoridade com circunscri��o sobre a via quando o ve�culo ou a combina��o de ve�culos trafegar exclusivamente em via rural n�o pavimentada. Vale lembrar que tipo de autoriza��o especial de tr�nsito, deve ter prazo certo, v�lida para cada viagem ou por per�odo, atendidas as medidas de seguran�a consideradas necess�rias.
Outra novidade neste ano � a nova Carteira Nacional de Habilita��o (CNH), que come�ar� a valer a partir de 1° de junho. O documento vai ganhar uma nova vers�o para preencher requisitos internacionais de seguran�a. Entre as altera��es, a CNH vai passar a registrar categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante, identificando os tipos de ve�culo que o condutor est� apto a dirigir.
Os condutores n�o ser�o obrigados a trocar sua CNH pela nova vers�o. A substitui��o ocorrer� gradualmente � medida em que houver necessidade de renova��o do documento ou de emiss�o de segunda via.
Para 2024, a principal altera��o no CTB est� relacionada ao efeito suspensivo para condutores que cometeram alguma infra��o. A partir de 1º janeiro de 2024, a legisla��o passar� a conceder efeito suspensivo das penalidades automaticamente para os condutores durante a fase de recurso.
At� o momento, o efeito suspensivo da penalidade, � concedido mediante solicita��o do motorista que estiver com processo administrativo aberto e est� condicionado ao julgamento do �rg�o.
Com a mudan�a, a aplica��o das puni��es s� ocorrer�, ap�s o t�rmino do processo administrativo. Ou seja, o pagamento de multas n�o poder� ser obrigat�rio, nem impedir quaisquer procedimentos, como renova��o de carteira, licenciamento ou transfer�ncia de propriedade do ve�culo at� o t�rmino da fase final do julgamento, em segunda inst�ncia. A legisla��o tamb�m estabelece prazo de at� 24 meses para o julgamento dos recursos, em cada inst�ncia.
Desde outubro do ano passado, outras medidas j� est�o valendo, como a que trata das informa��es referentes �s campanhas de chamamento de consumidores para substitui��o ou reparo de ve�culos, o chamado recall, realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e n�o atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunica��o, dever�o constar do Certificado de Licenciamento Anual do ve�culo. Caber� ao Contran regulamentar a inser��o da informa��o na documenta��o.