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Estado de Minas RACISMO

Mulher � condenada � pris�o por chamar outra de 'negrinha servi�al'

As duas estavam um bar quando come�aram a discutir. Condenada a um ano e seis meses de pris�o, a r� tamb�m ter� que indenizar a v�tima


04/02/2022 14:35

Diga não ao racismo
Mulher � condenada por chamar outra de "negrinha servi�al" (foto: Amaro J�nior/CB/D.A Press)

Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (TJDFT) a um ano e seis meses de pris�o, em regime semiaberto, por inj�ria racial. A r� ainda ter� que indenizar a v�tima pelos danos morais sofridos em novembro de 2019.

Segundo a den�ncia do MPDFT, as duas estavam em um bar, na Asa Norte, quando come�aram a discutir. Durante a briga, a acusada, com alto tom de voz e diante de v�rias pessoas, disse � v�tima "voc� � uma negrinha e uma servi�al que est� aqui para me servir!".

A v�tima, segundo o Minist�rio P�blico, questionou por que estava sendo ofendida, ocasi�o em que a mulher teria dito que "a estava xingando por ser negra".
A acusada foi condenada em 1ª inst�ncia e recorreu sob a alega��o de que as duas estavam discutindo e que, por conta do estado de embriaguez, n�o se recorda do que disse � v�tima. Ela disse, ainda, que "n�o quis ofender a ra�a ou diminuir outra pessoa."

No entanto, ao analisar o recurso, a Turma destacou que o conjunto probat�rio mostra que a r� praticou delito de inj�ria racial. O colegiado pontuou ainda que, apesar do clima de animosidade entre r� e v�tima, n�o h� justificativa para que fossem proferidas agress�es verbais em raz�o da cor da pele.

"N�tida a inten��o da apelante em menosprezar a v�tima pelo fato dela ser negra, n�o se cogitando de atipicidade da conduta por falta de dolo ou mesmo pela suposta embriaguez", registrou o relator. Al�m disso, destacou que "a embriaguez volunt�ria n�o � capaz de afastar a responsabilidade criminal da r�".

A mulher foi condenada a 1 ano, 6 meses e 20 dias de pris�o, em regime inicialmente semiaberto, al�m de multa. Ela ter� ainda que pagar � v�tima a quantia de R$ 5 mil por danos morais.

Com informa��es do TJDFT.


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