
Na decis�o, a ju�za Juliana Grillo El-jaick, titular da 4ª vara criminal da comarca de S�o Gon�alo, tamb�m destaca a a��o dos policiais para alterar a cena do crime. “Cabe destacar a extrema gravidade dos delitos imputados: o homic�dio duplamente qualificado consumado de um adolescente de 14 anos de idade e a inova��o artificiosa, por agentes da lei, do local onde aconteceram os fatos, com a inten��o, segundo a inicial acusat�ria, de 'criar vest�gios de suposto confronto com criminosos'”, indicou.
A decis�o inclui ainda a suspens�o integral do exerc�cio da fun��o p�blica durante a vig�ncia do processo penal; a proibi��o de contato direto ou por interposta pessoa, ainda que de forma eletr�nica, com quaisquer das testemunhas arroladas na den�ncia e com os seus familiares destas; a proibi��o de acesso ou frequ�ncia �s depend�ncias de qualquer unidade da Pol�cia Civil do Estado do Rio de Janeiro; a proibi��o de se ausentar da comarca onde residem por mais de 30 dias sem autoriza��o pr�via do Ju�zo; e a obriga��o de comparecimento mensal em Ju�zo durante a vig�ncia do processo penal para comprovar e justificar atividades.
Caso n�o cumpram essas medidas, os r�us podem ter decretada a pris�o preventiva.