
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o Regulamento do Programa TST-Sa�de, plano de atendimento m�dico de servidores do TST, para determinar a n�o cobertura das despesas decorrentes da covid-19 aos servidores que optaram, sem justificativa m�dica, por n�o tomar as doses de vacinas recomendadas e fornecidas gratuitamente pelo governo.
A determina��o entra em vigor a partir do dia 1º de abril deste ano e indica a seguinte altera��o:
"N�o ser�o cobertos pelo TST-Sa�de despesas as relativas a interna��es por covid-19 e sequelas dessa doen�a p�s interna��o, quando o benefici�rio titular ou dependente assistido, sem justificativa m�dica espec�fica, n�o houver tomado as doses de vacina��o recomendadas e fornecidas gratuitamente pelo governo federal, estadual, municipal ou distrital na regi�o de resid�ncia ou localiza��o do associado".
Desse modo, as despesas decorrentes de interna��es causadas por covid-19 ser�o arcadas integralmente pelo servidor titular, mediante ressarcimento ao programa.
O TST-Sa�de apenas ir� cobrir despesas m�dicas de tratamentos contra a covid-19 quando houver justificativa m�dica ou comorbidade que impe�a a vacina��o. Nesse caso, as despesas ser�o arcadas pelo programa, observada a coparticipa��o cab�vel.
Segundo o documento, a decis�o foi tomada considerando que a transmiss�o comprovadamente pode ser contida ou reduzida mediante a ades�o dos usu�rios ao programa governamental de vacina��o e considerando as pol�ticas governamentais para enfrentamento da epidemia da covid-19, como isolamento, quarentena, realiza��o de exames m�dicos, testes laboratoriais e outras medidas profil�ticas e tratamentos m�dicos espec�ficos.
O texto tamb�m destaca que a pandemia da covid-19 se aproxima de dois anos de dura��o, impondo "pesados custos financeiros no seu tratamento e em suas in�meras intercorr�ncias, que exigem log�stica espec�fica de isolamento do paciente, ado��o de pessoal treinado e equipamentos de prote��o".
Ainda, a decis�o foi tomada ap�s reuni�o extraordin�ria do conselho, no dia 15/02, "considerando a comprovada efic�cia das vacinas contra a Covid-19, a recomenda��o governamental para sua aplica��o e o fornecimento gratuito a toda a popula��o, conforme cronogramas estabelecidos, bem assim a determina��o de alguns governos estaduais e do DF exigindo a comprova��o da vacina��o para ingresso em determinados locais, eventos, shows e etc".
Al�m disso, o documento tamb�m determina a n�o cobertura de despesas m�dicas pelo TST-Sa�de em casos decorrentes de atos il�citos ou de risco consciente, tais como:
les�es e quaisquer efeitos m�rbidos decorrentes de uso de drogas (ressalvadas as situa��es descritas na legisla��o vigente), entorpecentes ou psicotr�picos;
pr�tica de esportes perigosos, como voo em asa delta, alpinismo, competi��es automobil�sticas, motocicl�sticas, ca�a submarina, boxe, paraquedismo e outros de natureza semelhante.