
A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia �s mulheres gr�vidas o afastamento do trabalho presencial sem preju�zo do sal�rio.
A nova lei, que ser� publicada no Di�rio Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hip�teses em que o retorno ao regime presencial � obrigat�rio para mulheres gr�vidas: encerramento do estado de emerg�ncia; ap�s a vacina��o (a partir do dia em que o Minist�rio da Sa�de considerar completa a imuniza��o); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronav�rus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espont�neo com recebimento do sal�rio-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT).
O afastamento do trabalho presencial s� continua mantido para a mulher que ainda n�o tenha completado o ciclo vacinal.
O texto considera que a op��o por n�o se vacinar � uma “express�o do direito fundamental da liberdade de autodetermina��o individual”. Segundo a medida, caso decida por n�o se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exerc�cio do trabalho presencial.
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora n�o possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas fun��es, respeitadas suas compet�ncias e condi��es pessoais, a situa��o deve ser considerada como gravidez de risco at� a gestante completar a imuniza��o e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse per�odo, ela deve receber o sal�rio-maternidade desde o in�cio do afastamento at� 120 dias ap�s o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidad� de extens�o da licen�a, por 180 dias. Entretanto, n�o poder� haver pagamento retroativo � data de publica��o da lei.