(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas BRASIL

Bolsonaro sanciona lei que prev� retorno de gr�vidas ao presencial

Texto condiciona retorno � imuniza��o completa contra a COVID-19


08/03/2022 20:47

grávida
O afastamento do trabalho presencial s� continua mantido para a mulher que ainda n�o tenha completado o ciclo vacinal (foto: Pixabay)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a dom�stica, das atividades laborais durante o per�odo de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras gr�vidas ap�s a conclus�o do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose �nica (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia �s mulheres gr�vidas o afastamento do trabalho presencial sem preju�zo do sal�rio.   

A nova lei, que ser� publicada no Di�rio Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hip�teses em que o retorno ao regime presencial � obrigat�rio para mulheres gr�vidas: encerramento do estado de emerg�ncia; ap�s a vacina��o (a partir do dia em que o Minist�rio da Sa�de considerar completa a imuniza��o); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronav�rus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espont�neo com recebimento do sal�rio-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial s� continua mantido para a mulher que ainda n�o tenha completado o ciclo vacinal. 

O texto considera que a op��o por n�o se vacinar � uma “express�o do direito fundamental da liberdade de autodetermina��o individual”. Segundo a medida, caso decida por n�o se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exerc�cio do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora n�o possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas fun��es, respeitadas suas compet�ncias e condi��es pessoais, a situa��o deve ser considerada como gravidez de risco at� a gestante completar a imuniza��o e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse per�odo, ela deve receber o sal�rio-maternidade desde o in�cio do afastamento at� 120 dias ap�s o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidad� de extens�o da licen�a, por 180 dias. Entretanto, n�o poder� haver pagamento retroativo � data de publica��o da lei.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)