
Pelas regras do programa, que ser� implantado em conjunto com os munic�pios, ser�o feitas parcerias com a iniciativa privada para constru��o e manuten��o das unidades residenciais nos terrenos da Uni�o. Como contrapartida, as empresas poder�o explorar comercialmente o local, uma vez que o programa libera a explora��o do com�rcio e a presta��o de servi�os nos condom�nios.
As fam�lias que participarem do programa ter�o direito � propriedade do im�vel ap�s o pagamento das presta��es previstas em contrato.
A portaria diz que os im�veis dever�o estar localizados em �rea urbana consolidada, situada dentro do per�metro urbano delimitado em lei pelo poder p�blico local. O texto estabelece ainda que o terreno deve estar em local com malha vi�ria j� implantada, pr�ximo a "edifica��es residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com servi�os e infraestrutura urbana implantados".
� necess�ria a ades�o do poder p�blico local (munic�pios e o Distrito Federal) para que o programa seja implementado, e esses entes ficar�o respons�veis pelas a��es de adequa��o ao ordenamento urban�stico local.
Eles tamb�m ter�o que realizar o procedimento licitat�rio para a escolha das empresas que participar�o do programa, assim como ser�o respons�veis por selecionar e indicar as fam�lias benefici�rias.
O programa ser� coordenado pelos minist�rios da Economia e do Desenvolvimento Regional. Pela portaria, caber� ao Minist�rio da Economia fazer o levantamento e a indica��o dos im�veis que ser�o usados, e o Minist�rio do Desenvolvimento Regional ficar� respons�vel por atestar o enquadramento do projeto de empreendimento imobili�rio no programa.
A portaria tamb�m estabelece que qualquer pessoa jur�dica de direito p�blico ou privado poder� indicar im�veis da Uni�o com potencial para destina��o ao Aproxima. As regras entram em vigor a partir de 1º de abril deste ano.