
Uma das mudan�as significativas na vida dos brasileiros durante a pandemia foi a digitaliza��o e acesso remoto a diversas atividades e servi�os: trabalho home office, encontros virtuais, documentos digitais. Os certificados de ve�culos, CRLV-e e o ATPV-e, tamb�m passaram a ser eletr�nicos. Agora, a decis�o de uma desembargadora do TRF da 4ª regi�o, no Rio Grande do Sul, pode retomar a emiss�o dos documentos em papel moeda de maneira obrigat�ria em todo o pa�s.
O CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Ve�culo Eletr�nico), documento eletr�nico do carro, passou a ser emitido no in�cio de 2021, e substituiu o certificado f�sico, antes emitido apenas em papel moeda. Outro documento que se tornou digital foi o ATPV-e (Autoriza��o para Transfer�ncia de Propriedade do Ve�culo Eletr�nica), antigo CRV. Ambos podem ser acessados online, no aplicativo oficial da Carteira Digital de Tr�nsito (CDT).
O embate n�o � novo e, em fevereiro de 2021, outra decis�o havia sido proferida pelo tribunal para a volta do documento f�sico. A a��o foi movida pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e por mais tr�s entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina. � �poca, o Denatran informou que continuaria com a emiss�o digital dos documentos.
Exclus�o digital
Na decis�o, a desembargadora cita o C�digo Nacional de Tr�nsito. “A edi��o da Portaria nº 198/2021, do CONTRAN, n�o supre a exig�ncia posta nos artigos 121 e 131 de C�digo de Tr�nsito, dispositivos nos quais � clara a op��o deixada pelo legislador em assegurar o direito de escolha aos propriet�rios de, se assim pretenderem, optar pelo fornecimento do documento f�sico �nico em papel moeda e n�o replic�vel”, cita a jurista.
Um dos argumentos da justi�a para a volta do documento f�sico � que nem todos t�m acesso facilitado � internet, o que pode ser um empecilho para a emiss�o do certificado. “Essa op��o dada pelo legislador � plenamente justific�vel em raz�o da fragilidade do sinal da Internet em locais distantes. Ali�s, na data de 13/3, foi publicada na Folha de S�o Paulo mat�ria afirmando que a Internet ‘cria fosso de acesso � Justi�a para popula��o vulner�vel’, o que se aplica tamb�m, certamente, para os propriet�rios de ve�culos de menor poder aquisitivo”, aponta.
Seguran�a
A portaria nº 198/2021 do CONTRAN (Conselho Nacional de Tr�nsito) conferiu aos propriet�rios de ve�culos o direito de escolha da emiss�o do CRLV em meio f�sico ou digital.
As institui��es que entraram com recurso alegaram que o documento em papel A4 n�o � seguro e � facilmente violado.
“Essas normas, no entanto, reduzem a emiss�o do certificado digital a uma mera impress�o em folha A4 com QR Code, sendo que essa impress�o n�o se constitui em documento f�sico, nem assegura as caracter�sticas e as condi��es de invulnerabilidade � falsifica��o e � adultera��o previstas em lei”, disseram as entidades.
A liminar foi negada pela 3ª Vara Federal de Florian�polis, quando os autores da a��o entraram com recurso no TRF4.
A decis�o da desembargadora ressaltou a defesa da seguran�a: “deve-se considerar que o documento f�sico emitido no padr�o tradicional, em papel moeda, com marcas d’�gua e outros requisitos, � mais seguro do que os documentos eletr�nicos e �, em consequ�ncia, menos suscet�vel a eventuais falsifica��es ou adultera��es, recomendando-se tamb�m sob esta �tica a concess�o da liminar pleiteada”.
A Uni�o ainda pode requerer an�lise pela 3ª Turma da Corte para recorrer da decis�o.
Detran-MG esclarece
O Detran-MG informou, em nota, que "em rela��o � emiss�o do Certificado de Registro e Licenciamento de Ve�culo (CRLV), desde agosto de 2020, n�o h� mais a impress�o em papel moeda em todo o pa�s. O Detran-MG adotou o CRLV digital em dezembro de 2019. Conforme determinado pelo Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran), o documento � disponibilizado na vers�o digital com acesso por meio do aplicativo Carteira Digital de Tr�nsito (CDT), e para impress�o em folha de papel comum no site www.detran.mg.gov.br e portal de servi�os do Senatran.
Caso o cidad�o n�o tenha acesso ao aplicativo ou n�o possa imprimir o documento em casa, o CRLV poder� ser solicitado, pessoalmente e mediante agendamento, em uma unidade de atendimento do Detran-MG. O porte do CRLV, na vers�o digital ou em papel comum, pode ser dispensado, no momento da fiscaliza��o, se for poss�vel para o agente consultar o sistema informatizado, conforme disposto no C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB)."