
Portaria interministerial publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o na noite da �ltima sexta-feira (1º) dispensa a necessidade de apresenta��o de teste para rastreio da infec��o pelo Sars-Cov-2 (COVID-19) a viajantes de proced�ncia internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que apresentem comprovante de vacina��o, impresso ou em meio eletr�nico.
A medida vale tanto para quem viaja por via a�rea como terrestre e aqu�tica. No caso dos viajantes por transporte a�reo, o comprovante de vacina��o deve ser apresentado � companhia a�rea antes do embarque.
No caso das pessoas que viajam pela via terrestre, o comprovante dever� ser apresentado nos pontos de controle terrestre. J� no caso daqueles que viajam em transporte aquavi�rio, o comprovante dever� ser apresentado antes do embarque ao operador ou respons�vel pela embarca��o.
Exce��es
A legisla��o esclarece que a apresenta��o de testes para rastreio da infec��o ainda ser� necess�ria nos casos em que a pr�pria legisla��o dispensa a apresenta��o de comprovantes de vacina��o para a entrada no pa�s. � o caso de viajantes com condi��o de sa�de que contraindique a vacina��o, desde que respaldado por laudo m�dico, por exemplo.
Tamb�m est�o dispensados de apresentar comprovante de vacina��o para o ingresso no pa�s – desde que apresentem testes para rastreio – pessoas n�o eleg�veis para vacina��o em fun��o da idade; e viajantes que entram no pa�s em virtude de quest�es humanit�rias.
Completam esse grupo (pessoas dispensadas de apresentar comprovante de vacina��o, mas que precisam apresentar testes, para ingressar no pa�s) pessoas provenientes de pa�ses com baixa cobertura vacinal; e brasileiros e estrangeiros residentes em territ�rio brasileiro, que n�o estejam completamente vacinados.
No caso dos viajantes por meio terrestre, a medida inclui – entre os que n�o precisam apresentar comprovante de vacina��o – residentes fronteiri�os de cidades g�meas, mediante apresenta��o de documentos comprobat�rios. Tamb�m n�o precisam apresentar comprovante de vacina��o trabalhadores de transporte de cargas, inclu�dos motorista e ajudante, desde que estes comprovem adotar equipamentos de prote��o individual e medidas para mitiga��o de cont�gio indicadas pela Anvisa.
De acordo com a portaria publicada ontem, os testes a serem apresentados nessas situa��es espec�ficas precisam ter “resultado negativo ou n�o detect�vel, do tipo teste de ant�geno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarque”, tendo como refer�ncia alguns par�metros apresentados no anexo da portaria.
A necessidade de apresentar comprovante de vacina��o e teste com resultado negativo para a doen�a estava previsto em normas publicadas anteriormente.