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Estado de Minas PANDEMIA

Governo publica portaria com o fim da emerg�ncia sanit�ria

Decis�o passa a valer daqui a 30 dias para adequa��o dos governos federal, estaduais e municipais


23/04/2022 16:11 - atualizado 23/04/2022 16:34

Ministro da Saúde Marcelo Queiroga
A norma foi assinada pelo ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga (foto: Marcelo Camargo / Ag�ncia Brasil)
O Minist�rio da Sa�de publicou nessa sexta-feira (22/4) a portaria que encerra oficialmente a Emerg�ncia em Sa�de P�blica de Import�ncia Nacional (ESPIN) em decorr�ncia da covid-19. Publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o, a portaria passa a valer daqui a 30 dias para adequa��o dos governos federal, estaduais e municipais. A norma foi assinada pelo ministro Marcelo Queiroga.

O texto alerta para a necessidade de manuten��o do Plano de Conting�ncia Nacional para Infec��o Humana pelo novo Coronav�rus, “com base na constante avalia��o t�cnica dos poss�veis riscos � sa�de p�blica brasileira e das necess�rias a��es para seu enfrentamento”.
 
Na ocasi�o da assinatura da portaria, Queiroga afirmou que o Sistema �nico de Sa�de tem condi��es de manter as a��es e o aporte de recursos para a vigil�ncia em sa�de.

“Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o v�rus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na aten��o prim�ria e leitos de UTI, temos condi��o de atender”, disse ele, em entrevista coletiva.

Um dos impactos do fim da emerg�ncia recai sobre as medidas de restri��o e preven��o, como a obrigatoriedade do uso de m�scaras, definida por estados e munic�pios. Queiroga afirmou que “n�o faz mais sentido esse tipo de medida”. Outro efeito do fim da emerg�ncia ser� sobre a exig�ncia de vacina��o para acesso a locais fechados, medida, ali�s, criticada pelo ministro.

Diverg�ncia

Nesta semana, os conselhos de secret�rios de Sa�de de estados (Conass) e munic�pios (Conasems) questionaram o fim da emerg�ncia e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adapta��o.

“Sob o risco de desassist�ncia � popula��o, solicitamos ao Minist�rio da Sa�de que a revoga��o da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabele�a prazo de 90 dias para sua vig�ncia e que seja acompanhada de medidas de transi��o pactuadas, focadas na mobiliza��o pela vacina��o e na elabora��o de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estrat�gias de controle com vigil�ncia integrada das s�ndromes respirat�rias”, diz o of�cio das entidades.

Na entrevista coletiva realizada ontem, Queiroga comentou a posi��o dos conselhos de secret�rios de sa�de e citou os exemplos do Distrito Federal e do Rio de Janeiro para sustentar a posi��o do minist�rio.

“Eu sei que secret�rios dos estados e munic�pios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha j� cancelou o decreto do DF e o governador Cl�udio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. N�o vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se ad�quem”.


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