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Estado de Minas JUSTI�A

STF concede licen�a de 180 dias para servidor federal pai solo

Pela lei, servidores t�m direito � licen�a-paternidade de 5 dias


12/05/2022 17:53

Justiça
Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equipara��o com a licen�a-maternidade (foto: Marcello casal Jr/Ag�ncia Brasil)

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12) estender a licen�a-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores p�blicos federais.

 

O caso julgado foi espec�fico e trata de um homem que � pai solteiro de g�meos, frutos de fertiliza��o artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.

A quest�o chegou ao Supremo ap�s o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decis�o da Justi�a Federal que estendeu a licen�a-maternidade prevista na Lei 8.112/90 LINK 1 ao pai dos g�meos, que � servidor do �rg�o.

 

Pela lei, servidores t�m direito � licen�a-paternidade de 5 dias, mas o benef�cio vale para casos em que o pai e a m�e cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equipara��o com a licen�a-maternidade.

 

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sess�o de ontem (11). Segundo Moraes, � inconstitucional n�o estender a licen�a ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constitui��o confere prote��o integral � crian�a e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.

 

O voto foi seguido pelos ministros Andr� Mendon�a, Nunes Marques, Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Dias Toffoli, C�rmen L�cia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.


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