
A partir de recursos apresentados pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) reafirmou ontem (8/6), valendo para todo o Brasil, o enquadramento da pr�tica de qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos - independentemente da dura��o do ato ou mesmo de sua superficialidade - como estupro de vulner�vel, com pena m�nima de oito anos de reclus�o.
A decis�o veio da 3° Se��o do STJ, que re�ne as duas turmas respons�veis pela mat�ria penal, a partir de dois recursos de Minas Gerais e de Santa Catarina, sendo invi�vel agora, o enquadramento da conduta no crime menos grave de importuna��o ofensiva.
Impactos da decis�o
Matheus Herren Falivene � mestre e doutor em direito penal pela Universidade de S�o Paulo (USP) e disse que essa decis�o tem um peso muito grande na defini��o das penas a partir de agora.
"O impacto dessa decis�o � fazer com que caso haja uma condena��o de um indiv�duo acusado de abuso contra uma pessoa menor de 14 anos, faz com que a pena seja maior. Antes, havia uma discuss�o se os atos em que n�o h� contato sexual, se eles poderiam ser enquadrados como estupro de vulner�vel, que � um crime mais grave, ou somente como importuna��o sexual, que tem uma pena muito menor. A importuna��o tem pena de 1 a 5 anos, e o estupro de vulner�vel tem pena de 8 a 15 anos", explicou.
Ele esclareceu tamb�m, sobre casos em que o agressor olha de forma sexual, beija o menor de idade e etc, se eles poderiam ser enquadrados como estupro de vulner�vel ou se era simplesmente uma importuna��o. Agora, todos esses casos, em tese, ir�o configurar estupro de vulner�vel.
O ano de 2020 teve o registro de 60.460 estupros no Brasil. Destes casos, 73,7% das v�timas eram vulner�veis, ou seja, incapazes de consentir com o ato; 60,6% tinham at� 13 anos; 86,9% eram do sexo feminino. Os dados est�o no Anu�rio Brasileiro da Seguran�a P�blica, uma publica��o do F�rum Brasileiro de Seguran�a P�blica. Os registros mostram que a maior parte dos autores dos crimes s�o conhecidos das v�timas, em 85,2% dos casos.
Al�m disso, na ter�a-feira (7/6), a 5° Turma do Superior Tribunal de Justi�a decidiu e reafirmou tamb�m que � irrelevante, para a configura��o do estupro de vulner�vel, a experi�ncia sexual anterior da v�tima. A decis�o teve como relator o Ministro Jesu�no Rissato.
Para este fato, o advogado conta que realmente a experi�ncia sexual n�o deve ser considerada. Exp�s ainda um caso de 2012 que passou pelo STJ, em que o r�u foi absolvido da acusa��o de estupro de vulner�vel, tendo em vista que foi considerado que a v�tima j� tinha experi�ncia sexual anterior.
"De anos para c�, esse entendimento vem sendo corrigido, dizendo que n�o. A experi�ncia sexual ou a suposi��o dela, n�o serve para afastar o crime, o c�digo penal n�o faz nenhuma ressalva nesse sentido", disse.
Ass�dio sexual, importuna��o sexual estupro e estupro de vulner�vel. Qual a diferen�a ?
O advogado esclarece primeiro a diferen�a entre ass�dio sexual e importuna��o sexual. "O termo ass�dio n�o � do direito penal, ele vem de outras �reas, como o (direito) trabalhista. O ass�dio sexual � um crime cometido nas rela��es de trabalho/poder. A importuna��o sexual que � quando um ato libidinoso � praticado com um terceiro, mas sem configurar estupro. Casos como 'passar a m�o no �nibus', se encostar, toque n�o desejado, isso � importuna��o sexual, que as pessoas popularmente chamam de ass�dio. Agora se o patr�o 'd� em cima' de um empregado, temos ass�dio sexual."
Agora, para a diferen�a entre estupro e estupro de vulner�vel. "O estupro sem nenhum aditivo, � o ato sexual cometido contra uma pessoa maior de 14 anos contra a vontade dela, ela n�o consente com o ato sexual praticado. J� o estupro de vulner�vel, � aquele cometido contra uma pessoa menor de 14 anos, independentemente do consentimento dela, pois a justi�a entende que essa pessoa menor de 14 anos n�o tem capacidade para entender um ato sexual."
� d�vida de muitos o porqu� da justi�a colocar como menor de 14 anos para estupro de vulner�vel, e maior de 14 anos para estupro, j� que em ambos os casos, temos menores de idade. O especialista explica que "a legisla��o penal n�o segue o que diz o ECA - Estatuto da Crian�a e do Adolescente - at� 14 anos � crian�a, at� 18 � adolescente. O c�digo penal tem como 14 anos o marco legal para que algu�m possa ter rela��es sexuais", disse.
* Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Diogo Finelli