
A partir desta segunda-feira (4), os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem �s ag�ncias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ter�o novas regras de atendimento. As mudan�as abrangem hor�rios de abertura ao p�blico, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.
As mudan�as constam da Portaria 1.027, publicada na �ltima quarta-feira (29) no Di�rio Oficial da Uni�o. As novas normas oficializam regulamenta��o feita em agosto de 2021.
As ag�ncias dever�o funcionar por 12 horas di�rias, com o hor�rio de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. No entanto, o hor�rio de atendimento ao p�blico em geral dever� come�ar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas di�rias ininterruptas. O hor�rio da tarde ser� dedicado a per�cias m�dicas agendadas e a outros atendimentos internos.
Identifica��o
A portaria regulamentou a identifica��o para o p�blico externo entrar na ag�ncia. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.
A nova norma pretende diminuir o n�mero de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com defici�ncia auditiva ter�o direito de entrar com acompanhante. Nas demais situa��es, caber� ao servidor respons�vel pelo atendimento decidir sobre a presen�a de mais uma pessoa no recinto.
Entrega de documentos
O Artigo 24 da portaria dispensa a exig�ncia de procura��o nas entregas simples de documentos nas ag�ncias do INSS. No entanto, a procura��o (ou algum documento legal que comprove a representa��o) ser� pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exig�ncia.
Nos processos de justifica��es administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a ag�ncia dever� fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcion�rio dever� informar se a testemunha dep�e por determina��o administrativa ou judicial.
Agendamento
A norma reintroduziu o agendamento pr�vio em quase todas as situa��es, para atendimento nas ag�ncias. O segurado poder� agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar � ag�ncia no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que n�o possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas ag�ncias, na modalidade “atendimento espec�fico”.
O atendimento espec�fico ser� autorizado nas seguintes situa��es:
• Impossibilidade de informa��o ou de conclus�o do pedido pelos canais remotos;
• Quando a Central 135 n�o puder atender � demanda e houver orienta��o para que o operador mande o interessado a uma ag�ncia;
• Recursos pedidos por empresas
• Pedido de contesta��o de Nexos T�cnicos Previdenci�rios (NTEP);
• Ci�ncia do cidad�o referente � necessidade de inscri��o no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad�nico);
• Reativa��o do Benef�cio de Presta��o Continuada (BPC), ap�s atualiza��o do Cad�nico;
Desde o in�cio de mar�o, as ag�ncias do INSS estavam atendendo o p�blico sem a necessidade de agendamento. Em mar�o de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o p�blico, mas com marca��o pr�via.