
As primeiras carteiras de Identidade Nacional (CIN) ser�o emitidas no Rio Grande do Sul, a partir da pr�xima ter�a-feira (26/7). Nos dias seguintes, ser� a vez dos �rg�os de identifica��o civil no Acre, Distrito Federal, Goi�s, Minas Gerais e Paran� iniciarem a emiss�o do novo documento. Segundo a Receita Federal, nos demais estados ainda n�o h� previs�o para in�cio da emiss�o.
De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotar� o n�mero de inscri��o no Cadastro de Pessoas F�sicas (CPF) como registro geral, �nico e v�lido para todo o pa�s. Haver� valida��es biogr�ficas e biom�tricas antes da emiss�o do documento.
Nesse primeiro momento, somente ser�o emitidas as novas identidades para cidad�os que estiverem com as informa��es no CPF de acordo com suas certid�es atualizadas. Cidad�os que n�o possu�rem ou estiverem com as informa��es incorretas no CPF poder�o recorrer aos canais de atendimento � dist�ncia da Receita Federal para resolver a situa��o.
De acordo com a Receita, no futuro, os pr�prios �rg�os de identifica��o civil far�o novas inscri��es e atualiza��es no CPF.
Como corrigir informa��es no CPF
A atualiza��o de informa��es no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.Em algumas situa��es, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidad�o pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.
Neste per�odo, � necess�rio enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail: documento de identidade oficial com foto; certid�o de nascimento ou certid�o de casamento, se no documento de identidade n�o constar naturalidade, filia��o ou data de nascimento; comprovante de endere�o; foto de rosto (selfie) do cidad�o (ou respons�vel legal, se for o caso) segurando o pr�prio documento de identidade;
Se o cidad�o tiver 16 ou 17 anos, poder� ser solicitado o documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais). Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos � guarda, ser� preciso: documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou respons�vel pela guarda); al�m de documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Para cidad�o com defici�ncia e mais de 18 anos (solicitado por parente at� 3º grau) ser� necess�rio apresentar: laudo m�dico atestando a defici�ncia; documento de identifica��o oficial com foto do solicitante (c�njuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral at� o 3º grau); e documento que comprove o parentesco.