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Estado de Minas JUSTI�A

Rosa Weber rejeita habeas corpus de investigados por roubo de obras de arte

De acordo com a pol�cia, o roubo de joias e obras de arte de artistas renomados ultrapassariam o valor de R$ 724 milh�es


10/09/2022 18:57 - atualizado 10/09/2022 18:57

Quadro de Tarsila do Amaral
Trio subtraiu quadros de Tarsila do Amaral e Di Cavalcanti, al�m de joias e rel�gios Rolex (foto: Divulga��o/Pol�cia Civil)
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber rejeitou o pedido de habeas corpus para Sabine Coll Boghici, Rosa Stanesco Nicolau e do filho dela, Gabriel Nicolau Translavina Hafliger.


De acordo com a pol�cia, o trio teria roubado joias e obras de arte de artistas renomados pertencentes a Genevi�ve Rose Coll Boghici, de 82 anos, m�e de Sabine e vi�va do colecionador Jean Boghici, que ultrapassariam o valor de R$ 724 milh�es.


Eles tiveram a pris�o tempor�ria decretada pela 23ª Vara Criminal do Rio de Janeiro pela suposta pr�tica de crimes de estelionato contra pessoa idosa, extors�o, roubo circunstanciado, c�rcere privado e associa��o criminosa. O pedido de habeas corpus foi feito pela defesa do trio.


O grupo subtraiu quadros de Tarsila do Amaral e Di Cavalcanti, al�m de joias e rel�gios Rolex. Pagamentos em dinheiro feitos pela v�tima tamb�m foram demonstrados pela pol�cia. Segundo as investiga��es, Genevi�ve teria sido mantida em c�rcere privado pelo grupo, que ainda tem uma pessoa foragida, Jacqueline Stanescos.


A defesa sustentava, no habeas corpus, "que a not�cia de crime n�o menciona nenhum fato delituoso posterior a abril de 2021 e que a pris�o n�o � imprescind�vel para as investiga��es, pois medidas cautelares menos gravosas seriam mais do que suficientes". Defendia, ainda, a possibilidade de concess�o de pris�o domiciliar a Rosa Stanesco, por ser m�e de uma crian�a de seis anos com transtorno do espectro autista.


Pedido semelhante havia sido indeferido pelo Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro e, monocraticamente, pelo STJ (Superior Tribunal de Justi�a).


Para Rosa Weber, a tramita��o do habeas corpus n�o � poss�vel porque a decis�o questionada � monocr�tica, e n�o colegiada. Ou seja, a jurisdi��o do STJ n�o foi esgotada. Por isso, sua an�lise configuraria "indevida supress�o de inst�ncia".


Segundo a ministra, as teses da defesa, inclusive os pedidos de pris�o domiciliar e de aplica��o de medidas cautelares diversas, n�o foram objeto de an�lise nem pelo STJ nem pelo Tribunal estadual.


Ela lembrou, ainda, que o magistrado de primeiro grau considerou presentes os requisitos necess�rios para a decreta��o das pris�es tempor�rias, diante da exist�ncia de provas de materialidade e autoria dos crimes. O STJ, por sua vez, enfatizou que o decreto prisional foi devidamente fundamentado.


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