
Em alguns pa�ses como Espanha, Dinamarca, Uruguai, M�xico, Argentina, Venezuela, Paraguai, Col�mbia e Peru incluem a quinta-feira como parte do feriado da Semana Santa.
Os munic�pios e estados, ao elegerem a quinta-feira com ponto facultativo, a iniciativa privada poder� decidir se dar�, ou n�o, folga aos seus funcion�rios. Caso a empresa continue funcionando, o trabalhador ir� receber suas horas normalmente, por se tratar de um dia normal de trabalho.
"Do ponto de vista trabalhista, o empregador n�o tem a obriga��o de conceder folga aos empregados. Se o trabalhador se ausentar do emprego sem justificativa, estar� sujeito a medidas disciplinares, como advert�ncia, suspens�o ou at� dispensa por justa causa, dependendo da situa��o. Caso a empresa queira liberar seus empregados, � poss�vel fazer um acordo individual ou coletivo, concedendo a folga. Nesse caso, ela precisa propor a compensa��o desse dia e registrar o acordo detalhado no banco de horas, devendo ser respeitado o limite de at� duas horas extras a mais por dia. Futuramente, essas horas ser�o descontadas do empregado" disse o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG)
Segundo o Artigo 70 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho aos domingos e aos feriados ser� remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensat�ria.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Diogo Finelli