
O Saj afirmou que o p�o s�rio oferecido no seu estabelecimento � “diferenciado” e que, entre 2014 e 2015, percebeu que o concorrente estava servindo um p�o “inflado” muito parecido com o seu.
Segundo o jornal, em 2017 o grupo acusador descobriu que um de seus funcion�rios teria recebido R$ 700 para ensinar a receita. O advogado da Saj, Renato Spolidoro, disse que patentear receitas n�o � poss�vel, mas que, nesse caso, a concorr�ncia desleal ficou evidente ap�s a negocia��o com o funcion�rio.
O Almanara alegou na a��o que a receita do seu p�o � a mesma h� mais de vinte anos. Ainda segundo o grupo, o cozinheiro buscou emprego no Almanara e fez o p�o seguindo a receita da rede como teste.
Senten�a e Recurso
O Juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi explicou que a concorr�ncia desleal � um fen�meno amplo e se baseia na inten��o de enganar o concorrente. A negocia��o com o funcion�rio foi comprovada por meio de relatos.
De acordo com a testemunha do Almanara, a produ��o do p�o mudou porque ele deixou de ser produzido por uma central e distribu�do passando a ser feito por cada unidade da rede, mas sem altera��o na receita ou convidado para ensinar a fazer p�o.
Conforme o Valor Econ�mico, para o juiz a concorr�ncia desleal ficou evidente a partir do conjunto de depoimentos, em especial de testemunha do Saj. A defesa do restaurante acusado informou que pretende recorrer da decis�o, pois afirmou que n�o h� prova de aliciamento indevido do funcion�rio do Saj.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Jociane Morais