
Da mesma forma, a implementa��o de medidas de preven��o e mitiga��o da doen�a n�o precisam mais ser uma preocupa��o dos administradores de terminais de passageiros e operadores de meios. As novas regras foram definidas ap�s o an�ncio do fim da emerg�ncia sanit�ria global, decretado pela Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS).
“Desta forma, embora a covid-19 continue a evoluir, as variantes atualmente circulantes n�o parecem estar associadas ao aumento da gravidade. Esse cen�rio possibilitou a determina��o de que a covid-19 � agora um problema de sa�de estabelecido e cont�nuo, n�o constituindo mais uma Emerg�ncia de Sa�de P�blica de Interesse Internacional”, informa a nota t�cnica da Anvisa.
Enfrentamento cont�nuo
Apesar da retirada de exig�ncia, isso n�o significa que os portos, aeroportos e fronteiras ficar�o “desassistidos” de regras sanit�rias. As autoridades nos locais dever�o ser comunicadas imediatamente se houver suspeita ou evid�ncia de evento de sa�de p�blica a bordo. Com isso, o Brasil passar� a seguir as novas normas recomendadas pela OMS, que agora s�o direcionadas para a atua��o de enfrentamento cont�nuo da covid-19.
Outra revoga��o foi em rela��o aos procedimentos que foram adotados durante a pandemia para realiza��o de ensaios cl�nicos e estudos de bioequival�ncia, que consistem nas pesquisas para garantir efic�cia e seguran�a terap�utica em medicamentos e produtos de sa�de novos, similares ou gen�ricos. A partir de 31 de maio, as regras para esses estudos passaram a seguir as normas vigentes.