
Em causa pr�pria, o apostador justificou que comprou um bilhete de oito n�meros (cerca de R$ 140) e pagou com cart�o de cr�dito. Alega, no entanto, que a transa��o n�o foi fechada em fun��o de uma falha da operadora do cart�o e que, devido a isso, n�o concorreu ao sorteio.
O argumento rejeitado pelo juiz S�rgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaragu� do Sul. Isso porque, em seu entendimento, a falha do pagamento deveria ter sido solucionada logo ap�s o estorno e, sobretudo, antes do sorteio dos n�meros do concurso.
Na senten�a proferida na �ltima ter�a-feira, 20, o magistrado justificou: "Em conclus�o, n�o demonstrada a culpa da CEF que efetivamente n�o recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo pr�mio do concurso 2464 do qual n�o participou (valor do pagamento estornado)".
O juiz ainda ponderou que "a leitura e assinatura [do termo] s�o obrigat�rias para o primeiro acesso, pelo que n�o pode alegar desconhecimento". E que "� responsabilidade do usu�rio verificar a efetiva��o da aposta e o concurso ao qual est� participando".