
Para conter fraudes do tipo, cinco empresas de telefonia: Vivo, Claro, TIM, Algar e Sercomtel mant�m o site Cadastrope, no qual � poss�vel consultar se h� algum chip de celular pr�-pago em nome do consumidor.
A consulta pode ser feita pelo cidad�o informando o n�mero do CPF. Se encontrar alguma linha em seu nome, � poss�vel entrar em contato com as operadoras e fazer a den�ncia da fraude, solicitando o cancelamento.
Como consultar se tenho um chip pr�-pago?
- Acesse o site cadastropre.com.br
- Na p�gina inicial, clique em consultar
- Digite seu CPF e clique abaixo para informar que � um humano
- Na p�gina seguinte, aparecer� uma imagem de animal; clique ao lado para informar qual � o animal da foto e v� em pr�ximo
- Se necess�rio, responda mais perguntas para mostrar que n�o � um rob� tentando fazer a consulta
- Depois v� em "Consultar"
- Se n�o houver nenhum celular em seu nome, aparecer� a seguinte mensagem "Em todo territ�rio nacional, o CPF consultado n�o possui linha pr�-paga ativa nas Prestadoras participantes."
- As informa��es s�o atualizadas a cada 30 dias
- Se necess�rio, fa�a uma nova consulta
Se houver algum chip no nome do consumidor, ser� informado em qual operadora foi registrados do cadastro. N�o s�o oferecidas demais informa��es devido a quest�es de sigilo e privacidade. Dados como nome do consumidor, n�mero do telefone e a quantidade de linhas s�o omitidos.
A iniciativa, que existe desde 2020, tem o apoio da Anatel (Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es). A ag�ncia refor�ou procedimentos contra golpes utilizando chips pr�-pagos. Desde 2021, a habilita��o de um novo chip no celular requer uma s�rie de procedimentos, mesmo assim, o cidad�o pode ser ter uma linha em seu nome e nem saber.
"Caso o consumidor encontre algum resultado inesperado na consulta, poder� entrar em contato com a prestadora apontada, pelos canais de atendimento dispon�veis e, sendo o caso, solicitar o cancelamento/desvincula��o da linha", orienta a ag�ncia de telecomunica��es.
Para isso, no Cadastropre, basta clicar em "Contatos Prestadoras", onde estar�o os links de acesso aos sites das operadoras. O cliente pode entrar nele e registrar a reclama��o. H� ainda a op��o de ligar e fazer o pedido de cancelamento em cada uma delas. Os n�meros tamb�m est�o no site.
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A Associa��o Brasileira de Telecomunica��es, Conexis, diz que a iniciativa nasceu como forma de evitar golpes nesta modalidade, para garantir "que a base cadastral da telefonia m�vel esteja correta e atualizada", o que proporciona mais seguran�a aos clientes.
Lucas Marcon, advogado do programa de telecomunica��es e direitos digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma que a digitaliza��o de servi�os, muitas vezes, � um fator que exp�e os dados do consumidor na internet, o que fez com que surgisse um n�mero maior de golpes e fraudes.
"� necess�rio ao consumidor o cuidado ativo para evitar que seus dados pessoais sejam indevidamente utilizados para a cria��o de contas e registros falsos."
Se houver linha n�o reconhecida, � preciso pedir o cancelamento na operadora e h� prazo para que essa solicita��o atendida, explica o advogado. O pedido deve ser atendido em at� 24 horas, se for feita por meio de atendimento com atendente. Se for de outra forma, o prazo � de at� 48 horas.
Marcon v� como positiva a iniciativa das empresas de telecomunica��o, que, na �poca, foi acompanhada de perto pelo Idec.
"Embora n�o seja a solu��o para os problemas no setor de telecomunica��es, nosso entendimento � de que a iniciativa � interessante por possibilitar que o consumidor monitore as linhas ativas de pr�-pagos cadastradas com seu CPF, ou seja, em seu nome, e ent�o verifique se h� linhas anteriores abertas ou se houve cadastro fraudulento de novas linhas pr�-pagas."
O que fazer se houver uma linha pr�-paga ativa em meu nome?
Segundo Macron, caso haja alguma linha de telefonia pr�-paga ativa na operadora, a recomenda��o � para que o consumidor entre em contato com a empresa para verificar se � uma linha antiga ou se trata-se de uma linha fraudulenta.
Posso perder minha linha pr�-paga?
O consumidor que possui chip pr�-pago pode perder a linha. Pelas normas da Anatel, � poss�vel que haja a suspens�o dos servi�os 15 dias ap�s a notifica��o do consumidor sobre a necessidade de nova recarga. Se, ap�s 30 dias n�o houver cr�dito, � permitido que a linha seja bloqueada.
No bloqueio parcial, � poss�vel receber chamadas, mas n�o d� para fazer liga��es ou mandar SMS. O uso da internet tamb�m � suspenso na linha pr�-paga.
Quando ocorre o bloqueio total, o usu�rio s� consegue fazer chamadas ou enviar SMS para servi�os p�blicos de emerg�ncia, al�m de acessar a central de atendimento da operadora.
O que fazer se eu perder a linha do celular?
Ap�s o bloqueio da linha, o consumidor ter� mais 30 dias para colocar cr�dito. Se n�o fizer isso, perde a linha e n�o ser� poss�vel ter o mesmo n�mero. Ser� necess�rio comprar um novo chip, com n�mero diferente.