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Estado de Minas POL�CIA

Maioria do STF decide que guarda municipal � parte do sistema de seguran�a p�blica

Julgamento ser� base para decis�es de tribunais, j� que alguns ju�zes entendem que guardas municipais n�o podem fazer abordagens e revistar lugares suspeitos


25/08/2023 12:26 - atualizado 25/08/2023 13:04
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Guardas municipais de BH
Guardas municipais de BH (foto: Flickr)
Com voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que as guardas municipais sejam reconhecidas como �rg�os de seguran�a p�blica.

O julgamento servir� como base para decis�es de tribunais de todo o pa�s, j� que alguns ju�zes t�m entendido que os guardas municipais n�o podem fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de tr�fico de drogas. O pr�prio STJ (Superior Tribunal de Justi�a) tem anulado atua��es que consideram ilegais de guardas, como patrulhas ostensivas e at� invas�es de resid�ncias.

A a��o foi apresentada ao Supremo pela ANGM (Associa��o Nacional das Guardas Municipais) que apontou as diverg�ncias de entendimentos judiciais a respeito do tema.

O relator do processo � o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da demanda da associa��o.

"O quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em rela��o �s Guardas Municipais permite concluir que se trata de �rg�o de seguran�a p�blica, integrante do Sistema �nico de Seguran�a P�blica (SUSP)", disse o ministro, em sua decis�o.

O voto dele declara inconstitucional "todas as interpreta��es judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e institu�das, como integrantes do Sistema de Seguran�a P�blica".

"As Guardas Municipais t�m entre suas atribui��es primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presen�a e vigil�ncia, infra��es penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, servi�os e instala��es municipais. Trata-se de atividade t�pica de seguran�a p�blica exercida na tutela do patrim�nio municipal", disse Moraes.

"Igualmente, a atua��o preventiva e permanentemente, no territ�rio do munic�pio, para a prote��o sist�mica da popula��o que utiliza os bens, servi�os e instala��es municipais � atividade t�pica de �rg�o de seguran�a p�blica."

O processo tramita em plen�rio virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos durante um determinado per�odo de tempo. J� haviam votado com Moraes os ministros Dias Toffoli, Lu�s Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Discordaram e votaram pela rejei��o da a��o os ministros Edson Fachin, Andr� Mendon�a, Kassio Nunes Marques, C�rmen L�cia e Rosa Weber.

Zanin, que integra o tribunal desde o in�cio de agosto, votou pelo desempate a favor dos guardas municipais.

"Entendo que o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou forte fundamenta��o pelo conhecimento da presente argui��o e, no m�rito, pelo seu provimento", disse Zanin.

"� ampla a jurisprud�ncia desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de seguran�a p�blica", acrescentou.

A sess�o do plen�rio virtual sobre os guardas municipais se encerra �s 23h59 desta sexta-feira (25). At� l�, os ministros podem mudar os votos, pedir vista (mais tempo de an�lise) ou destaque (levar o caso ao plen�rio f�sico).


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