A confus�o provocada pela soltura do traficante Andr� Oliveira Macedo, o Andr� do Rap, chefe de uma das principais fac��es criminosas do pa�s, serviu para mobilizar a sociedade pela volta da pris�o em 2ª inst�ncia, revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do ano passado – os ministros do STF, por seis votos a cinco, derrubaram entendimento da pr�pria corte, de 2016, que autorizava o cumprimento da pena ap�s decis�o de 2ª inst�ncia. Se o Supremo tivesse mantido o cumprimento da pena depois da condena��o por um colegiado de ju�zes, a trapalhada patrocinada pelo ministro Marco Aur�lio Mello n�o teria acontecido.
Marco Aur�lio concedeu habeas corpus para libertar o traficante internacional e um dos l�deres do PCC (Primeiro Comando da Capital), que aproveitou a liberdade para se evadir do Brasil, provavelmente para o Paraguai ou Bol�via. Ele estava cumprindo pris�o preventiva e, mesmo tendo duas condena��es em 2ª inst�ncia que somam pouco mais de 25 anos, saiu tranquilamente pela porta da frente da penitenci�ria de seguran�a m�xima de Presidente Wenceslau, interior de S�o Paulo, acompanhado de seu advogado.
O habeas corpus de soltura foi revogado pelo presidente do STF, Luiz Fux, atendendo ao pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR). Ele chegou a afirmar que o criminoso debochou da Justi�a ao fugir do pa�s em um jatinho particular. Em seu despacho, Fux destaca que a liberta��o do chefe da organiza��o criminosa coloca em risco a ordem p�blica por ser tratar “de pessoa de comprovada alt�ssima periculosidade”.
Sua decis�o foi aprovada no plen�rio da corte pela maioria dos ministros. Ao votar, Alexandre de Moraes lembrou que Andr� do Rap foi preso “numa vida nababesca”, em uma casa de frente para o mar. Segundo Moraes, a pol�cia encontrou no local um helic�ptero avaliado em R$ 8 milh�es e duas embarca��es usadas para o transporte de drogas e para lazer do traficante, cada uma valendo R$ 5 milh�es.
Marco Aur�lio disse que ao conceder o habeas corpus estava seguindo a legisla��o. Lembrou que o preso tinha direito � liberdade porque h� previs�o de revis�o da pris�o preventiva a cada 90 dias e nenhum magistrado apresentou a justificativa para a manuten��o da deten��o. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a soltura do preso n�o � autom�tica a cada tr�s meses, caso n�o haja a renova��o do pedido, e que cada caso deve ser analisado separadamente.
O certo � que toda essa barafunda trouxe � tona a necessidade, urgente, da retomada da discuss�o da pris�o em 2ª inst�ncia no Congresso Nacional. A popula��o n�o aceita mais ver em liberdade pessoas condenadas por mais de um magistrado. J� passou a hora de dar um basta � farra de recursos que s� prejudica os menos favorecidos, que n�o t�m condi��es financeiras de contratar bons advogados.
