Em meio a tantas not�cias desalentadoras, como o n�mero de �bitos na pandemia, dois fatos trouxeram um alento no in�cio desta semana. O primeiro deles foi a decis�o liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, que revogou trechos dos quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam o acesso e o porte de armas de fogo.
Os decretos, que entraram em vigor nessa ter�a-feira, aumentavam de duas para seis a quantidade de armas que o cidad�o comum pode adquirir; permitiam que policiais e membros do Minist�rio P�blico e de tribunais comprassem duas armas de uso restrito, al�m das seis j� permitidas; e tamb�m ampliavam os limites para compra de armas e muni��o por ca�adores e colecionadores.
Rosa Weber, numa atitude acertada, suspendeu todos esses trechos e determinou que o assunto seja levado ao plen�rio do STF. At� que os ministros decidam, fica valendo a liminar, que p�e um freio em iniciativa do presidente da Rep�blica que merece maior discuss�o antes de ser implementada.
Facilitar o acesso �s armas de fogo, no auge de uma crise sanit�ria sem precedentes, n�o parece ser uma iniciativa das mais acertadas. O pa�s tem outras prioridades no momento – a maior delas, o cuidado com a vida. Milhares de brasileiros est�o morrendo em hospitais superlotados, outros milhares est�o sem ter o que comer por causa da recess�o e do desemprego. Esses fatos deveriam estar no topo das preocupa��es de nossos governantes.
Outro fato que deve ser enaltecido � um dos itens que fazem parte da Lei 14.071/2020, que promove uma s�rie de mudan�as no C�digo de Tr�nsito Brasileiro. Houve mudan�as nas regras para transporte de crian�as em carros e motos. At� ent�o, havia uma permissibilidade e uma falta de rigor em rela��o a essa quest�o que expunham as crian�as a riscos maiores em caso de acidentes.
Agora, a nova lei determina que meninos e meninas com idade at� 10 anos e que n�o tenham atingido 1,45 metro de altura dever�o ser transportados em banco traseiro e com dispositivo de reten��o adequado para a idade, peso e altura. Motoristas que deixarem de cumprir a regra estar�o cometendo infra��o grav�ssima e perder�o sete pontos na carteira. Al�m disso – outra novidade –, o carro ser� retido pela autoridade policial e s� ser� liberado depois que for sanado o problema.
Na mesma Lei 14.071, outra mudan�a importante � o tratamento dado aos motoristas que se envolvem em acidentes com morte ou feridos. De acordo com a nova legisla��o, se o motorista que provocou um acidente com v�tima estiver sob efeito de �lcool ou drogas, ele ser� preso e n�o poder� pagar fian�a para responder pelo crime em liberdade.
Tanto as mudan�as citadas – outras precisariam ser feitas no C�digo de Tr�nsito – quanto a liminar da ministra Rosa Weber devem ganhar destaque. Com o objetivo de contribuir para a preserva��o de vidas, as a��es s�o bem-vindos exemplos de sensatez, ainda mais importantes em tempos de desvario e de atitudes inconsequentes.