Laiane Dantas
Advogada na Group Software e supervisora da Group Educa
Imagine que um morador de um condom�nio tenha realizado uma reclama��o sobre algum vizinho e o problema ainda n�o tenha sido resolvido. � natural que essa pessoa volte a procurar os respons�veis para que eles possam solucionar a situa��o, e geralmente quem lida com esse tipo de ocorr�ncia � o s�ndico. Mas, seja pelo motivo que for, o morador passa a contat�-lo sempre que tem alguma oportunidade, seja encontrando nos corredores do pr�dio, batendo em sua porta ou at� mesmo na rua e em estabelecimentos comerciais frequentados por eles.
At� h� alguns meses esse era um cen�rio comum em muitos condom�nios, e n�o havia nada que o s�ndico pudesse fazer para impedir que os cond�minos o contatassem a qualquer momento de forma constante, causando desconforto e inseguran�a. Por�m, desde 1º de abril de 2021, essa pr�tica passa a ser crime pass�vel de reclus�o, como determina a Lei 14.132/21, conhecida tamb�m como Lei do Stalking.
O termo em ingl�s, que em tradu��o livre significa persegui��o, se popularizou no Brasil h� quase 10 anos, por meio das redes sociais, e era usado para descrever quando uma pessoa dava uma “bisbilhotada” no perfil de outra. Agora, essa norma estabelece como crime o ato de perseguir algu�m, continuamente e por qualquer meio, seja presencial ou virtual, chegando ao ponto de amea�ar a integridade f�sica ou psicol�gica dessa pessoa, restringir sua capacidade de locomo��o, invadir ou perturbar sua esfera de liberdade ou a sua privacidade.
A pena para quem praticar esse delito � de 6 meses a 2 anos e conta ainda com a aplica��o de multas. Outro ponto relevante da imposi��o legal � que a condena��o pode ser aumentada de acordo com alguns agravantes, tais como quando a v�tima for crian�a, adolescente ou idoso; caso ela seja mulher e a persegui��o aconte�a por conta do seu g�nero, nos casos em que duas ou mais pessoas participam do ato, ou quando h� o uso de armas.
� importante ressaltar que a exist�ncia dessa lei e poss�vel aplica��o na rela��o entre s�ndicos e cond�minos n�o significa que as pessoas devem parar de procurar esses profissionais para resolver seus problemas. Muitas vezes, os moradores n�o percebem que est�o passando do ponto nas suas tentativas de contato.
Mas o que precisa ser discutido e avaliado � a forma como essas abordagens est�o sendo feitas: se a postura est� remetendo a algum tipo de persegui��o, fazendo com que a outra parte fique constrangida, desconfort�vel ou se sentindo acuada, � preciso parar imediatamente e rever os m�todos de aproxima��o e comunica��o – tamb�m, � claro, para evitar um ato il�cito capaz de trazer diversos preju�zos.
Seja para o universo condominial ou para quaisquer outras esferas da vida em sociedade, a Lei do Stalking � um marco para a seguran�a digital brasileira. Al�m de ser uma iniciativa importante para lidar com os problemas que surgem no mundo da internet, ela n�o se limita ao ciberespa�o, j� que seu valor abrange todos os meios. Por esse motivo, � essencial conhecer as determina��es e se proteger de praticar e sofrer crimes dessa natureza.