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Estado de Minas editorial

Inj�ria racial � racismo


30/10/2021 04:00

O Supremo Tribunal Federal decidiu tornar imprescrit�vel o crime de inj�ria racial. A maioria dos ministros da alta corte entendeu que o delito pode ser enquadrado criminalmente como racismo e, portanto, n�o h� prazo para que o agressor seja punido pelo Estado. De acordo com o C�digo Penal (par�grafo terceiro do artigo 140), quem ofender algu�m em rela��o � sua ra�a, cor, origem �tnica, religi�o, idade ou defici�ncia tem a pena aumentada de um a tr�s anos de pris�o. Uma decis�o h� muito esperada e que poder� conter impulso e romper com a impunidade. At� ent�o, os n�o negros sempre ficaram muito � vontade para xingar, depreciar e comparar pretos e pardos a primatas e aves de pelo e plumagem preta.
 
O entendimento do STF ocorreu no julgamento do processo que envolve uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de pris�o, em 2013, pelo Tribunal de Justi�a do Distrito Federal, pelo crime de inj�ria qualificada por preconceito. Em 2012, a mulher teve o pagamento em cheque pelo abastecimento em um posto de gasolina recusado pela frentista, uma funcion�ria negra. Embora estivesse cumprindo a determina��o do propriet�rio do estabelecimento, a trabalhadora foi ofendida pela cliente, que a chamou de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. Ap�s a condena��o, a defesa da agressora recorreu � alta corte, na certeza de que a inj�ria � crime prescrit�vel e o prazo cai � metade quando o r�u tem mais de 70 anos.
 
Por�m, essa n�o foi a compreens�o do relator do processo, ministro Edson Fachin. Para ele, a inj�ria � uma esp�cie de racismo, sendo imprescrit�vel. O mesmo entendimento tiveram os ministros Alexandre de Moraes, Lu�s Roberto Barroso, C�rmen L�cia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Luiz Fux. O �nico a divergir foi o ministro Nunes Marques, indicado para o Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro, na vaga deixada pelo ministro aposentado Celso de Mello. A inj�ria racial � uma das muitas express�es de viol�ncia e de nega��o dos direitos humanos embutidas no racismo estrutural dominante no pa�s. Ofender pessoas negras sempre foi algo banalizado no pa�s, resultado das defici�ncias do sistema educacional, que sublima e embasa a formula��o das grades curriculares em valores eurocentristas. Conduta de total desprezo � contribui��o africana na forma��o do tecido cultural e demogr�fico brasileiro, que vem esbarrando na resist�ncia dos afrodescendentes. Mudan�as v�m ocorrendo, mas muito aqu�m da velocidade desejada.
 
Com essa decis�o, a maioria do Supremo rompe com o entendimento de que racismo s� ocorre quando a viol�ncia e as agress�es s�o direcionadas a um coletivo diferente ao do agressor. O ataque a um indiv�duo negro � uma brutalidade � parcela majorit�ria da sociedade. Os magistrados sinalizaram ainda que o Congresso precisa atualizar a Lei Ca� (Lei 7.716/1989), a fim de estabelecer puni��es mais rigorosas aos racistas, assim como ocorreu com a Lei Maria da Penha, fortalecida com a institui��o do crime de feminic�dio. � preciso dar um basta � impunidade aos crimes por motiva��o �tnico-racial. Inj�ria � racismo.


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