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Estado de Minas artigo

Voto feminino: direito conquistado com luta

Votar e ser votada � um direito que vem acompanhado de seus desdobramentos necess�rios


24/02/2022 04:00


Rosangela Patriota
Professora do Programa de P�s-Gradua��o 
em Educa��o, Artes e Hist�ria da Cultura da 
Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

24 de fevereiro � o dia para celebrar uma importante conquista feminina: o direito de votar nas elei��es!

� bom lembrar disso, porque poucas pessoas sabem: esse direito foi assegurado a partir de 1932. Nessa �poca, o C�digo Eleitoral estabeleceu garantias, mas havia muitas restri��es. Por exemplo, somente mulheres casadas, cujos maridos autorizassem, podiam votar. Al�m disso, as vi�vas com renda pr�pria tinham direito ao voto.

Hoje em dia, para muitas de n�s, � dif�cil compreender o porqu� dessas restri��es, mas elas eram fruto de uma sociedade patriarcal, machista e mis�gina. Contudo, pouco a pouco, gra�as �s lutas femininas, esse panorama perverso e extremamente restritivo come�ou a mudar.

Em 1934, esse direito foi consagrado na Constitui��o Federal brasileira, ou seja, a defini��o de eleitores passou a ser "os brasileiros de um ou de outro sexo, maiores de 18 anos", que se alistassem na forma da lei (artigo 108).

� imprescind�vel salientar que o direito de votar veio acompanhado de outro direito igualmente importante: ser votada, isto �, uma mulher poderia ser candidata. Aqui, neste momento, cabe fazer uma observa��o cr�tica. Se o Parlamento, em tese, deveria ser, em termos proporcionais, uma fotografia da sociedade brasileira, ele ainda est� muito longe de ter um n�mero realmente expressivo de mulheres. Esse quadro precisa mudar e mais mulheres precisam se candidatar e ocupar posi��es no Poder Legislativo: vereadora, deputada estadual, deputada federal, senadora, bem como para os cargos do Poder Executivo: prefeituras, governos estaduais e Presid�ncia da Rep�blica.

Por fim, mas n�o menos importante, vale a pena lembrar: votar e ser votada � um direito que vem acompanhado de seus desdobramentos necess�rios. Um dos mais importantes � o direito inalien�vel que as mulheres t�m de expressar-se por meio de opini�es pol�ticas, demonstrando (seja no ambiente de trabalho, seja em reuni�es de fam�lia, seja na esfera p�blica) sua vontade de modificar as estruturas sociais, pol�ticas e econ�micas, de acordo com suas prefer�ncias, vis�es de mundo e valores. Esse direito de expressar-se n�o pode ser tolhido, limitado ou eliminado, sob pena de descumprimento do que est� consagrado na Constitui��o Federal brasileira.

Pelos motivos acima apresentados, podemos dizer que o exerc�cio pleno da cidadania pelas mulheres n�o se restringe ao direito de votar, porque isso vem acompanhado de outros direitos igualmente importantes. Pense nisso!


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