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Estado de Minas artigo

"A carne mais barata no mercado � a carne negra"

Recentemente, ap�s os filhos dos atores terem sido v�timas de racismo, veio � tona a discuss�o sobre esse crime. N�o bastasse esse ato merecedor de rep�dio


22/10/2022 04:00




Diana Bittencourt
Advogada, especialista em tribut�rio pela FGVLaw/SP,
em contratos internacionais e CISG pelo Global Law Program 
da FGVLaw/SP, e contratos e LGPD, Opice Blum Academy

O t�tulo deste artigo, que corresponde � m�sica “A carne”, de Elza Soares, retrata de forma cabal a d�vida hist�rica que o Brasil tem com a popula��o negra, que se encontra marginalizada na sociedade em sua grande maioria.

O espa�o geogr�fico reflete essa desigualdade, tendo em vista que, entre a popula��o mais pobre e negra, estima-se que 80% desse conglomerado est� alocada nos sub�rbios.

Vale destacar ainda que h� o racismo estrutural e o racismo institucional, que, para muitos, n�o s�o express�es sin�nimas, em que pese o Supremo Tribunal Federal (STF), na A��o Direta de Constitucionalidade (ADC) 41, tenha tratado essas esp�cies de racismo como sin�nimas.
 
 
 
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O racismo institucional ocorre dentro de uma estrutura hier�rquica em uma organiza��o p�blica ou privada em que se pratica a discrimina��o em raz�o da cor da pele.

Em contrapartida, o estrutural � aquele que est� no �mago da pr�pria sociedade e reflete valores hist�ricos arraigados a uma determinada sociedade no sentido de determinar uma maior hierarquia para a ra�a branca em detrimento da negra.

H�, no Brasil, bem como em tratados internacionais, a legisla��o antidiscrimina��o, sendo que, no nosso pa�s, encontramos: Constitui��o Federal de 1988 (CF/88); crimes tipificados no C�digo Penal (CP) e na legisla��o penal extravagante, al�m das principais leis sobre o tema, como a Lei 7.716/1989 (define os crimes resultantes de preconceito de ra�a e cor); Lei 12.711 (Lei de Cotas); o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Defici�ncia.

Cumpre salientar que, consoante a CF/88, o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, assim como tamb�m disp�e a CF/88 que � objetivo fundamental da Rep�blica Federativa do Brasil o combate ao racismo, assim como tamb�m que a na��o, nas suas rela��es internacionais, seja regida pelo rep�dio ao racismo.

Agora, como avan�ar em termos de aplica��o da legisla��o antidiscrimina��o no Brasil?

De fato, precisamos de a��es afirmativas e pol�ticas p�blicas contundentes, e um exemplo disso � o sistema de cotas.

O pr�prio STF j� se manifestou no sentido de ser constitucional o sistema de cotas para negros, mas ressaltou que essas cotas t�m car�ter transit�rio, ou seja, devem ser implementadas enquanto n�o se reduzam as diferen�as entre brancos e negros.

Recentemente, ap�s os filhos dos atores brasileiros Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank terem sido v�timas do crime de racismo, veio � tona a discuss�o sobre esse crime. N�o bastasse esse ato merecedor de rep�dio, tivemos tamb�m um humorista atacado por ser negro, Eddy J�nior, al�m do cantor Seu Jorge.

Esses fatos reacendem a d�vida que o Brasil tem com a popula��o negra, assim como tamb�m chama a aten��o das autoridades brasileiras competentes no sentido de combater firmemente atos de racismo, os quais s�o inadmiss�veis.


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