Maria Rassy
Advogada e mestra em governan�a e
sustentabilidade pelo ISAE Escola de Neg�cios
O Dia Internacional da Mulher, celebrado ontem, al�m de comemorar as conquistas das mulheres ao longo dos �ltimos s�culos, � um dia de manifesto sobre a desigualdade e viol�ncia de g�nero que persiste em todo o mundo. E, em ano eleitoral, n�o podemos deixar de abordar a viol�ncia pol�tica de g�nero, reconhecida recentemente no Brasil como crime eleitoral (Lei 14.192/21), com efeitos v�lidos para as elei��es de 2022 e que pode resultar em penas de um a quatro anos de pris�o.
A viol�ncia pol�tica de g�nero inclui todas as a��es violentas contra mulheres na disputa do poder pol�tico. Seja nos partidos, durante a campanha eleitoral, nos movimentos sociais, no exerc�cio do mandato ou at� mesmo ap�s a entrega do cargo. Assim como a viol�ncia dom�stica, ela se manifesta de v�rias formas: material, psicol�gica, f�sica, sexual e moral.
Alguns exemplos dessa pr�tica: uma vereadora teve seu microfone cortado ao defender a participa��o feminina na pol�tica; na CPI da COVID-19, uma senadora foi interrompida em sua fala; outra vereadora de SP foi perseguida por um homem dentro da C�mara; outras j� foram assassinadas e s�o ostensivamente ame- a�adas. Al�m disso, invariavelmente, mulheres que ocupam cargos pol�ticos s�o insultadas nas redes sociais.
Em campanha ou eleitas, n�o importa o partido, mulheres sofrem com amea�as, xingamentos, questionamentos sobre a vida privada, apar�ncia f�sica e desmerecimento. Isso � crime. A Lei 14.192/21 cita que: est�o proibidas a discrimina��o e a desigualdade em todas as inst�ncias de representa��o pol�tica e no exerc�cio de fun��es p�blicas. Dever� ser punida, com pena de 1 a 4 anos de reclus�o e multa, qualquer a��o que impe�a ou restrinja os direitos pol�ticos das mulheres nos partidos e movimentos sociais, durante a campanha eleitoral ou ao longo do mandato. E, ainda, a lei estipula agravantes como a divulga��o de not�cias falsas, discrimina��o � condi��o de mulher por cor, ra�a ou etnia; cal�nia, inj�ria e difama��o em propaganda eleitoral. Neste ano, os partidos pol�ticos devem incluir em seu estatuto regras de preven��o, repress�o e combate � viol�ncia pol�tica contra a mulher.
A viol�ncia � resultante da domina��o masculina, da desigualdade de g�nero e intimida a participa��o de mulheres na pol�tica. No ano em que celebramos 90 anos da conquista do voto feminino, representamos 52,5% do eleitorado do pa�s. Por�m, n�s, mulheres, ainda somos subrepresentadas nos palanques. Estamos em ano eleitoral e, segundo levantamento, 14 das 27 unidades da Federa��o n�o t�m uma mulher sequer cotada para a disputa ao governo do estado. Al�m disso, as mulheres ainda t�m dificuldades para chegar � posi��o de dirigentes partid�rios (cerca de 90% s�o homens) e quando est�o nos partidos o acesso aos recursos � restrito.
N�o basta os partidos “ca�arem” mulheres para o cumprimento de cotas. Precisamos refletir tamb�m sobre o porqu� de mulheres n�o se candidatarem. Tripla jornada, viol�ncia, ass�dio e as barreiras sociais s�o enormes impedimentos. Desejo que todos reflitam sobre a import�ncia da representatividade pol�tica de mulheres e como faremos essa transforma��o social t�o necess�ria.
