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Estado de Minas editorial

Educa��o deve ser para todos

Rela��es de amizade entre autoridades e n�o ocupantes de cargos p�blicos n�o podem infringir regras para beneficiar segmentos espec�ficos em troca de favores


26/03/2022 04:00



Pelo menos 12 milh�es de brasileiros, sendo a maioria com 15 anos ou mais, n�o sabem ler nem escrever, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE). A crise sanit�ria da COVID-19 impediu que crian�as de 6 e 7 anos frequentassem, regularmente, a escola entre 2020 e 2021, o que levou a um aumento de 66,3% no n�mero de estudantes n�o alfabetizados nessa faixa et�ria, segundo estudo do Movimento Educa��o para Todos. Na educa��o infantil, o d�ficit de vagas chega a 3,4 milh�es, constatou o Instituto Oswaldo Cruz.

N�o fossem suficientes todas as mazelas que afetam a qualidade da educa��o, emerge um esc�ndalo de distribui��o privilegiada dos recursos entre os munic�pios, envolvendo o titular do Minist�rio da Educa��o e pastores evang�licos. Os religiosos s�o suspeitos de impor condi��es aos prefeitos para que o dinheiro chegasse ao cofre das prefeituras. A den�ncia foi levada ao Supremo Tribunal Federal. A relatora do caso, a ministra C�rmen L�cia, autorizou a abertura de inqu�rito pela Procuradoria-Geral da Rep�blica.

A aplica��o do dinheiro p�blico n�o pode ser direcionada a segmentos selecionados com base em afinidade religiosa, ideol�gica ou de qualquer outra vertente. De acordo com a Constitui��o, somos um pa�s sem determina��o religiosa oficial. Aqui, prevalece a laicidade, como reconhecimento da pluralidade de confiss�es de f� e culto, ra�a, cor e etnia. A Carta Magna ainda estabelece que todas as religi�es, bem como seus seguidores, t�m direitos e responsabilidades iguais. Portanto, os financiamentos oficiais n�o podem ser discricion�rios, favorecendo grupos em detrimento dos direitos e interesses coletivos.

Imponder�vel que pessoas estranhas � �rea t�cnica do Minist�rio da Educa��o subvertam os marcos e normas legais que regem o funcionamento do Fundo Nacional da Educa��o e as demais inst�ncias de ordenamento financeiro, a fim de nutrir os cofres de aliados ou daqueles que atendam aos interesses pessoais ou de grupos. As rela��es de amizade entre autoridades e n�o ocupantes de cargos p�blicos n�o podem infringir as regras para beneficiar segmentos espec�ficos em troca de favores.

Os cofres p�blicos s�o irrigados pelos impostos recolhidos, indistintamente, pelos cidad�os, o que confere a eles direitos e acessos iguais aos servi�os sob responsabilidade do Estado, seja na educa��o, seja em quaisquer outros setores da administra��o p�blica. Inadmiss�vel a aplica��o de crit�rios discricion�rios para a privatiza��o dos meios e recursos que s�o, por determina��o legal, patrim�nio coletivo e devem ser destinados � oferta de servi�os de qualidade � sociedade, e n�o a parcela selecionada, com base em requisitos duvidosos.

Imp�e-se � estrutura de Estado lacrar as brechas que se alargam para o uso nada republicano do dinheiro p�blico. N�o � uma tarefa de um poder, mas de todos os poderes da Rep�blica, para que o pa�s consiga, com a participa��o da sociedade, construir um projeto de na��o. Dessa forma, ser� poss�vel desatrelar as pol�ticas p�blicas relativas a servi�os essenciais de vieses ideol�gicos, religiosos e outros que desviam o Estado da sua principal miss�o, que � garantir o bem-estar coletivo, com a elimina��o das desigualdades sociais e econ�micas.


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