(none) || (none)
UAI

Continue lendo os seus conte�dos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e seguran�a do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/m�s. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas ARTIGO

C�nabis medicinal: n�o � hora de retroceder

O CFM pode aconselhar, mas n�o proibir o uso do canabidiol. A decis�o � inconstitucional, como muitos juristas j� alertaram


31/10/2022 04:00 - atualizado 30/10/2022 17:57

Mariana Maciel
M�dica, especialista em medicina canabinoide, membro da Society of Cannabis Clinicians
 
A c�nabis medicinal j� � utilizada no Brasil na terap�utica de mais de 20 doen�as, mas, para o Conselho Federal de Medicina, ela s� poderia ser aplicada no tratamento de portadores de epilepsias na inf�ncia e adolesc�ncia refrat�rias �s terapias convencionais, aos pacientes com s�ndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e do complexo de esclerose tuberosa. 
 
Esse �, em resumo, uma grande tentativa de retrocesso que a nova resolu��o do CFM representa.
� n�tida a vontade do Conselho de tentar restringir o acesso � sa�de e o esfor�o para amea�ar a autonomia m�dica – condi��o esta, ali�s, assegurada pelo C�digo de �tica M�dica da entidade. Somente esses dois fatos j� tornaram esta Resolu��o 2.324 altamente question�vel. Ocorre que o impedimento em si n�o � legal. O CFM pode aconselhar, mas n�o proibir o uso do canabidiol. A decis�o � inconstitucional, como muitos juristas j� alertaram. A Anvisa, inclusive, j� comunicou que as regras para os f�rmacos continuam as mesmas.
 
Por isso, neste momento, � importante deixar claro: a resolu��o n�o muda em nada o acesso ao tratamento � base de c�nabis por pacientes, nem a prescri��o por m�dicos. Sa�de � um direito constitucional, e o bem-estar do paciente est� resguardado por esse princ�pio b�sico.
 
O que acontece � que a resolu��o confunde. E muitos est�o vendo este posicionamento como um obst�culo (mais um) para o acesso aos produtos de boa proced�ncia. Eu a vejo como uma mola propulsora. Analisando todos os posicionamentos das entidades, associa��es, m�dicos prescritores, comunidade e pacientes nos �ltimos dias, n�o pude deixar de refletir sobre um exemplo vindo de fora.
 
No Canad�, onde o cultivo da c�nabis medicinal legalizada j� completa mais de duas d�cadas, o uso de tratamentos � base de canabidiol avan�ou ao longo dos anos. Em 2008, j� havia comprova��o m�dica de seus efeitos e demanda suficiente para que fosse institu�da a figura dos plantadores designados, em complemento � produ��o para uso pr�prio. 
 
Em 2014, por�m, houve uma tentativa legal de frear esse processo. A repercuss�o foi t�o negativa que o assunto foi parar nas mais altas esferas judici�rias do pa�s. Diante da rea��o de m�dicos e pacientes, a Justi�a canadense decidiu que a proibi��o da c�nabis medicinal trazia danos evidentes para pessoas que por anos tiveram sua sa�de controlada. 
 
No mesmo ano, depois de uma forte movimenta��o da sociedade, uma nova delibera��o ampliou o modelo existente, permitindo que empresas tamb�m pudessem atuar na oferta do medicamento. Ou seja, o que come�ou como uma tentativa de proibi��o acabou sendo o pontap� inicial para que uma maior regula��o fosse feita. O direito � sa�de prevaleceu e o retrocesso – que muitos estavam apreensivos – n�o ocorreu.
 
Agora a hist�ria se repete no Brasil e imp�e a mobiliza��o de todos os que dependem do tratamento com a c�nabis medicinal para viver com dignidade, qualidade de vida e ter uma viv�ncia sem dor. 
S� enquanto eu escrevia este texto, em apenas um dia, a m�dia j� havia noticiado que o Conselho Federal de Medicina pressionava a Anvisa para rever normas de venda dos f�rmacos e, poucas horas depois, a autarquia informou, por meio de seu site e redes sociais, que abrir� consulta p�blica sobre o assunto para a popula��o. Nossa movimenta��o est� funcionando. � hora de participar, n�o desistir e virar o jogo.    
 
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)