(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas artigo

Bitributa��o de lucros e dividendos

Cogita-se tributar os lucros e dividendos percebidos por cotistas e acionistas. Nesse campo, � preciso cautela para evitar a evas�o fiscal e disputas judiciais


11/12/2022 04:00





Sacha Calmon
 
Advogado, doutor em direito p�blico (UFMG). Coordenador do curso de especializa��o em direito tribut�rio da Faculdades Milton Campos, ex-professor titular das faculdades de direito da UFMG e da UFRJ. 
Ex-juiz federal e procurador-chefe da Procuradoria Fiscal de Minas Gerais. Presidente honor�rio da ABRADT e ex-presidente da ABDF no Rio de Janeiro. Autor do livro “Curso de direito tribut�rio brasileiro” (Forense)
 
 
 
 
N�o � adequado criar imposto sobre grandes fortunas, que inexiste em qualquer lugar do planeta, nem tributar lucros e dividendos ap�s a distribui��o dos mesmos, depois que j� sofreram a incid�ncia do Imposto de Renda na empresa que produziu os resultados.

De um modo geral, as t�cnicas de tributar visam atingir a renda ganha (juros, dividendos, vencimentos, sal�rios, lucros, pens�es, alugu�is, proventos de aposentadoria, bilhetes de loteria, diferen�a entre a compra e a venda de certos bens etc.) ou ent�o a renda gasta nos atos de consumir bens e servi�os, bem como o patrim�nio m�vel ou im�vel dos contribuintes.

Essas t�cnicas s�o vistas em todos os estados que dividem o planeta Terra. Fora disso, aplicam-se, aqui e acol�, alguns impostos heterodoxos, caso do IOF no Brasil, sobre transa��es financeiras ou ent�o a maluquice do imposto �nico somente cogit�vel no Brasil.

Todo aumento da carga tribut�ria � precedido de campanhas nas m�dias sociais invocando as necessidades da popula��o relatas � sa�de, educa��o, saneamento, moradia e transporte para camadas mais necessitadas das sociedades humanas subdesenvolvidas.
 
 
.
 
 
Em princ�pio, essas car�ncias devem mesmo ser atendidas pelo Estado, mas sem incorrer em erros grosseiros e injustos, pois a carga dos tributos sobre os agentes econ�micos acaba sendo repassada para cidad�os a s� tempo empregados e consumidores de bens e servi�os.

Est� na ordem do dia a tributa��o das "grandes fortunas" e a "bitributa��o" de lucros e dividendos.

Sobre ditos assuntos, vamos agora opinar e oxal� sejamos ouvidos.

A motiva��o para o acr�scimo dessas duas novas formas de tributar viria principalmente da �rea da sa�de.

O Minist�rio da Sa�de n�o informou quantas doses de vacina podem ser desperdi�adas nos pr�ximos meses. Em nota, por meio da assessoria de imprensa, comunicou que a legisla��o    atual assegura sigilo das informa��es. "De acordo com a Lei 12.527 de 2011, o grau de sigilo do banco de dados de insumos estrat�gicos da pasta � reservado. A medida visa garantir a prote��o dos dados", diz a nota. Havia uma estimativa de que o preju�zo com o descarte de vacinas poderia alcan�ar at� R$ 2 bilh�es. O preju�zo estimado havia sido repassado ao grupo de transi��o durante reuni�o de integrantes da equipe do nosso governo com o presidente do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), Bruno Dantas.

O corpo t�cnico do TCU est� tendo dificuldades para acessar os dados do minist�rio em raz�o do sigilo posto no in�cio da semana passada. Durante a reuni�o com o ministro Marcelo Queiroga, a equipe de transi��o havia cobrado do governo a compra de vacinas bivalentes contra a COVID-19.

Na sexta-feira, o minist�rio assegurou que o primeiro lote do imunizante bivalente da Pfizer contra a COVID-19 chega ao pa�s em dezembro. N�o foi detalhado, no entanto, quantas doses vir�o e qual p�blico ser� contemplado.

A vacina bivalente � considerada um imunizante de segunda gera��o contra a doen�a. Ela cont�m uma mistura de cepas do coronav�rus e garante maior prote��o contra a variante �micron, respons�vel por uma grande onda de mortes e infec��es no pa�s.

A equipe de transi��o alertou para a possibilidade de uma nova onda da COVID-19 no Brasil. No momento, o pa�s apresenta um baixo �ndice de aplica��o das doses contra a doen�a. De acordo com os dados mais atualizados do cons�rcio de ve�culos de imprensa, somente 49,4% dos brasileiros tomaram a dose de refor�o. 

Voltando a examinar a quest�o da tributa��o. As grandes fortunas sabem onde est�o os "para�sos fiscais" (evas�o).

Cogita-se tributar os lucros e dividendos percebidos por cotistas e acionistas. Nesse campo � preciso cautela para evitar a evas�o fiscal e disputas judiciais.

Partindo de um montante-base, os pa�ses adotam tr�s m�todos: (a) tributar na empresa e no acionista; (b) s� o acionista e; (c) s� a empresa, nosso caso atualmente, o que evita a sonega��o. E tem mais, tributar na empresa e os lucros quando distribu�dos e bitributa��o. � tolice dizer que s�o pessoas diferentes. A empresa � uma abstra��o. O lucro � dos donos quando gerado e quando distribu�do. A realidade se imp�e soberana abusivas distin��es te�ricas.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)