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Estado de Minas

Or�amento secreto: a Constitui��o venceu!


20/12/2022 04:00 - atualizado 19/12/2022 22:26

Marcelo Aith
Advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econ�mico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em blanqueo de capitales pela Universidade de Salamanca, mestrando em direito penal pela PUC-SP e presidente da Comiss�o Estadual de Direito Penal Econ�mico da Abracrim-SP

ilustração pata artigo

O ministro Lewandowski afirmou que, apesar dos esfor�os dos parlamentares, o Congresso n�o conseguiu se adequar �s exig�ncias e aos par�metros constitucionais de transpar�ncia



Supremo Tribunal Federal (STF), na �ltima sess�o plen�ria deste ano, por seis votos a cinco, declarou a inconstitucionalidade da emenda de relator (or�amento secreto).

No �ltimo dia 7 de dezembro, o Supremo iniciou o julgamento das Argui��es de Descumprimento de Preceito Fundamental 850, 851, 854 e 1.014, ajuizadas pelo Cidadania, PSB, Psol e PV, suspenso ap�s pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
 
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou a relatora, ministra Rosa Weber, formando a maioria pela inconstitucionalidade do or�amento secreto. Votaram pela inconstitucionalidade do or�amento secreto e para limitar o uso das emendas de relator apenas para corre��es no or�amento, sem indica��es parlamentares, como era antes de 2019: Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, C�rmen L�cia, Ricardo Lewandowski e Lu�s Roberto Barroso.

O ministro Lewandowski afirmou que, apesar dos esfor�os dos parlamentares, o Congresso n�o conseguiu se adequar �s exig�ncias e aos par�metros constitucionais de transpar�ncia. Ele considerou que, apesar de ter havido amplia��o da publicidade sobre transpar�ncia na gest�o das emendas de relator, os atos editados at� o momento n�o conseguiram resolver, de forma adequada, quest�es importantes como a identifica��o de quem pediu e quem se beneficiou dos recursos, al�m de medidas de rastreabilidade do dinheiro. E tamb�m afirmou que a resolu��o aprovada na semana passada apresentou “avan�os significativos”, mas n�o resolveu as incompatibilidades com a Constitui��o.

Cumpre destacar, por oportuno, que a Constitui��o preconiza, de forma indel�vel, a necessidade de que os atos administrativos, como s�o os atos da Presid�ncia da Rep�blica que determinam os empenhos das emendas parlamentares, sejam praticados com transpar�ncia, impessoalidade, moralidade e efici�ncia. N�o se pode olvidar que s�o recursos p�blicos e n�o privados de quem est� a ocupar o cargo de presidente.

A aus�ncia de transpar�ncia, na esp�cie, � inquestion�vel, na medida em que n�o se sabe nada sobre a emenda do relator, ou seja, n�o se tem ci�ncia de qual parlamentar foi contemplado com a emenda, bem como n�o se sabe qual ente p�blico recebeu a emenda. Como exercer o controle da efetiva aplica��o dos recursos p�blicos diante dessa obscuridade?

Em rela��o � impessoalidade das emendas do relator, decorre do favorecimento de poucos apaniguados do Planalto. Os deputados e senadores que apoiam o atual governo foram os beneficiados do or�amento secreto.

A imoralidade da pr�tica est� no toma l� d� c�. Em troca de apoio pol�tico, o governo fez uma verdadeira derrama de dinheiro.

Outro ponto importante do julgamento � que a atual presidente da corte superior fixou a seguinte tese: as emendas do relator passam a ser destinadas exclusivamente � corre��o de erros e omiss�es, vedada a sua utiliza��o indevida para o fim de cria��o de novas despesas ou de amplia��o das programa��es previstas no projeto de lei or�ament�ria anual. 

Com efeito, o Supremo, agindo como verdadeiro guardi�o da Constitui��o, apartou-se dos aspectos pol�ticos subjacentes � quest�o posta a deslinde nas ADPFs, fortalecendo-se, com isso, a transpar�ncia com manejo dos recursos p�blicos.


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