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Estado de Minas artigo

Viol�ncia sexual contra crian�as e adolescentes: uma epidemia silenciosa

Preocupe-se em escutar atentamente o que a crian�a tem a dizer, sem fazer alarde ou esc�ndalo. N�o duvide do relato que lhe � feito


23/03/2023 04:00



Daniele Bellettato Nesrala
Defensora p�blica coordenadora estrat�gica de 
Promo��o e Defesa dos Direitos de Crian�as e
 Adolescentes do Estado de Minas Gerais

De todas as formas de viol�ncia que podem ser praticadas contra crian�as e adolescentes, a viol�ncia sexual � a que mais aterroriza pais, familiares e toda a sociedade. E n�o � para menos: os n�meros da viol�ncia sexual contra crian�as no Brasil impressionam.

Segundo o Anu�rio Brasileiro da Seguran�a P�blica (BRASIL, 2022) cerca de seis crian�as e adolescentes s�o v�timas de abuso sexual por hora no Brasil; s�o 126 abusos sexuais por dia em nosso pa�s contra este p�blico. Temos visto a frequ�ncia de not�cias sobre estes crimes nos jornais.

Tamb�m � estarrecedor saber que mais de 85% das v�timas s�o meninas, o que deixa claro que este � um crime de misoginia. E os abusadores, por sua vez, em quase a totalidade dos casos (95%) s�o do sexo masculino. Entretanto, o mais assustador � que, geralmente, o abusador � conhecido da v�tima em 82% dos casos, estando as maiores incid�ncias entre os pais ou padrastos (40%); irm�os, primos ou outro parente (37%); e av�s (8,7%).

A viol�ncia sexual pode ser caracterizada pelo simples toque indesejado no corpo da v�tima ou em suas partes �ntimas, mas tamb�m por beijos, car�cias e outras condutas mais invasivas e lesivas � dignidade da crian�a ou adolescente. E por se tratar de pessoa ainda em desenvolvimento, a produ��o de material pornogr�fico ou a sua exibi��o para a v�tima tamb�m importa em infra��o � lei penal.

Importante lembrar que quaisquer destas pr�ticas com pessoas menores de 14 anos, ainda que tenha havido consentimento da v�tima, configuram crime sexual. A lei, portanto, confere especial prote��o a essas pessoas, por consider�-las vulner�veis.

A maior dificuldade para o enfrentamento desta verdadeira epidemia � que a a��o dos agressores � clandestina, muitas vezes sem deixar vest�gios ou testemunhas. E, pior, na maioria dos casos � provocada por algu�m do c�rculo de conviv�ncia da crian�a, inclusive por aqueles que teriam o dever de proteg�-la, levando-a a n�o desconfiar de que a a��o do abusador � uma verdadeira ofensa.

Por esta raz�o, � importante que m�es, pais, familiares, professores, profissionais da sa�de e toda a sociedade estejam atentos aos sinais que a crian�a pode apresentar, tais como: queixa de dores nas partes �ntimas; sinais de agress�o; altera��o abrupta de comportamento, como irritabilidade exagerada; dificuldade de concentra��o; queda brusca no rendimento escolar; altera��o nos h�bitos alimentares (comer demais ou n�o comer); choro frequente e sem motivo aparente; recusa de ir a algum lugar ou de aproximar-se ou cumprimentar determinada pessoa; dentre outros.

Justamente por haver uma dificuldade em se identificar agress�es contra crian�as e adolescentes a partir da ruptura do seu pr�prio sil�ncio, a Lei Henry Borel (Lei Federal 14.344/22) estabeleceu que tamb�m pratica crime a pessoa que deixar de comunicar � autoridade qualquer forma de viol�ncia contra crian�a ou adolescente, com pena de 6 meses a 3 anos, podendo a san��o ser aumentada da metade se aquele que deixou de informar a agress�o for ascendente, parente consangu�neo at� terceiro grau, respons�vel legal, tutor, guardi�o, padrasto ou madrasta da v�tima.

Assim, todos que tenham conhecimento ou presenciem a��o ou omiss�o lesiva aos direitos de crian�a ou adolescente t�m o dever de informar �s autoridades competentes. E um desses canais de comunica��o � o Disque 100, mas � poss�vel tamb�m o acionamento do conselho tutelar e da pol�cia civil.

N�o � raro nos depararmos com casos de m�es que deixam de comunicar viol�ncias – e consequentemente de proteger seus filhos – temendo n�o terem para onde ir ou como sustentar seus filhos, especialmente nos casos de viol�ncia dom�stica e familiar, quando o agressor � o respons�vel pelo sustento do lar, por exemplo. Para romper essas barreiras e visando a estimular que pessoas denunciem e possibilitem a prote��o imediata das crian�as, a lei garantiu a aplica��o de medidas de prote��o tamb�m � denunciante e n�o apenas � v�tima, como ordens restritivas de aproxima��o ou contato, fixa��o de pens�o aliment�cia, encaminhamento a abrigo sigiloso e protegido e ainda a sua inclus�o em programa de prote��o de testemunhas, na forma da Lei 9.807/99.

Entretanto, a melhor forma de proteger nossas crian�as dos agressores sexuais � faz�-las empoderadas para a sua pr�pria defesa. Mas como fazer isso? O melhor � conversar abertamente com elas, desde a mais tenra idade, explicando quais s�o as partes �ntimas do seu corpo e que ningu�m tem o direito de invadir a esfera da sua intimidade ou tocar em seu corpinho, beijar ou acariciar sem seu consentimento. N�o que o consentimento da crian�a seja capaz de afastar a exist�ncia de pr�tica criminosa.
 
 
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Mas � preciso esclarecer que qualquer sentimento estranho que sintam em rela��o a afagos ou car�cias pode e deve ser contado aos pais ou outras pessoas de sua confian�a. E, principalmente, se algu�m fizer algo que a crian�a estranhe, mas pedir a ela para n�o contar para ningu�m, inclusive amea�ando fazer algum mal, � a� que a crian�a deve contar para pessoas de sua esfera de suporte o mais r�pido poss�vel.

Essa conversa tem que ser frequente, repetida em diversas fases do crescimento da crian�a, acrescentando-se mais detalhes conforme seu grau de compreens�o ou sua curiosidade aumentam. O objetivo � que a crian�a se apodere destas ideias e conceitos, de modo que seja capaz de identificar uma situa��o arriscada, podendo, assim, evit�-la ou denunci�-la.

E se a crian�a, em algum momento, revelar ter sido v�tima de abuso, � importante que o adulto que a escuta n�o fa�a estardalha�o nem coloque palavras em sua boca. Por exemplo, se quiser perguntar quem fez isso ou aquilo, n�o se deve perguntar: “Foi o fulano que fez isso com voc�”? Mas sim: “Voc� sabe me dizer quem fez isso com voc�?”. O relato deve ser livre, espont�neo e jamais induzido, da� o cuidado em se perguntar de forma a dar espa�o para a manifesta��o da crian�a. N�o se deve exemplificar qual foi a viol�ncia praticada, mas questionar de forma abrangente: “o que foi que ele fez que voc� n�o gostou?”. Ou seja, o adulto que ouve uma revela��o de abuso nunca deve introduzir na conversa com a crian�a nomes, pessoas, lugares, objetos, partes do corpo ou modo de agir que pr�pria crian�a n�o tenha mencionado. Isso pode causar grandes equ�vocos na condu��o do caso.

Na hora da revela��o, preocupe-se em escutar atentamente o que a crian�a tem a dizer, sem fazer alarde ou esc�ndalo. N�o duvide do relato que lhe � feito. E evite conversar sobre o fato com terceiros ou familiares, especialmente na frente da crian�a. Estas s�o condutas que podem assustar a crian�a, envergonh�-la ou faz�-la sentir-se culpada da revela��o que fez, o que dificultar� sobremaneira a sua efetiva prote��o e potencializar� os efeitos danosos da viol�ncia que sofreu. Neste momento, o mais importante � garantir que a crian�a esteja em seguran�a e receba os cuidados adequados.

Assim, ap�s tomar conhecimento da pr�tica de viol�ncia contra crian�a ou adolescente, ligue para os canais de atendimento ou acione as autoridades competentes mais pr�ximas. E se precisar de outros esclarecimentos ou orienta��o, a Defensoria P�blica de Minas Gerais est� de portas abertas para auxiliar. Voc� pode consultar o site https://defensoria.mg.def.br ou enviar sua d�vida por e-mail para: [email protected]. Afinal, � dever de todos assegurar que crian�as e adolescentes cres�am e se desenvolvam em ambiente seguro, com sa�de e prote��o.


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